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14/05/2026
Mercado regulado de carbono avança com criação de instâncias técnicas no âmbito do SBCE
Foram publicadas, em 12/05/2026, as seguintes Resoluções no âmbito do Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (CTCP/SBCE), visando a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.768/2025:
- Regimento Interno do CTCP/SBCE (Resolução CTCP/SBCE nº 1/2026)
- Aprovação do Regimento Interno do CTCP, órgão consultivo integrante do SBCE, destinado a subsidiar seu aprimoramento, implementação e funcionamento;
- Competências do CTCP: (I) discutir matérias relacionadas à implementação e operacionalização do SBCE; e (II) apresentar recomendações sobre aspectos relevantes, como critérios para credenciamento e descredenciamento de metodologias para geração de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), diretrizes para o Plano Nacional de Alocação e elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos;
- Composição e funcionamento: Presidência exercida por representante do Ministério da Fazenda, com realizações de reuniões ordinárias bimestrais, com possibilidade de convocações extraordinárias;
- Procedimento de consultas: O CTCP/SBCE poderá ser instado a se manifestar sobre temas relacionados à implementação, funcionamento e aprimoramento do SBCE. Podem ser encaminhadas pelo Presidente do CTCP/SBCE, pelo Comitê Interministerial ou pelo órgão gestor do SBCE.
- Instituição do GT Financeiro (Resolução CTCP/SBCE nº 2/2026)
- Instituição de Grupo de Trabalho sobre Aspectos Financeiros (GT Financeiro) no âmbito do CTCP/SBCE;
- Finalidade: Analisar e propor recomendações sobre: (I) instrumentos financeiros vinculados ao SBCE; (II) mecanismos de mercado associados ao sistema; (III) gestão de riscos dos ativos do SBCE
- Composição: Integrado por membros do CTCP/SBCE e possivelmente especialistas, representantes do setor público, academia e sociedade civil.
- Coordenação: Exercida pela Subsecretaria de Implementação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda (SEMC).
- Funcionamento: Duração inicial de até um ano, prorrogável por igual período
- Instituição do GT MRV (Resolução CTCP/SBCE nº 3/2026)
- Instituição do Grupo de Trabalho sobre Monitoramento, Relato e Verificação de Emissões (GT MRV) no âmbito do CTCP/SBCE
- Finalidade: Desenvolver subsídios técnicos relacionados aos requisitos e diretrizes do sistema MRV no SBCE.
- Competências: Proposição de critérios e diretrizes para: (I) monitoramento de emissões; (II) relato (reporte) de informações; (III) verificação independente; (IV) acreditação de verificadores; (V) integração com inventários nacionais; (VI) controle de qualidade e integridade das informações; (VII) tratamento de inconsistências; (VIII) interoperabilidade entre sistemas; (IV): transparência e rastreabilidade dos dados;
- Coordenação: Exercida pela Subsecretaria de Implementação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda (SEMC);
- Funcionamento: Duração inicial de até um ano, prorrogável por igual período.
- Instituição do GT Metodologias (Resolução CTCP/SBCE nº 4/2026)
- Instituição do Grupo de Trabalho sobre Metodologias (GT Metodologias) no âmbito do CTCP/SBCE;
- Finalidade: Desenvolver subsídios técnicos voltados à definição de critérios para credenciamento e descredenciamento de metodologias de geração de CRVEs;
- Competências: proposição de recomendações sobre: (I) critérios técnicos de credenciamento e descredenciamento de metodologias; (II) requisitos metodológicos para quantificação de emissões; (III) diretrizes de avaliação técnica; (IV) definição de linhas de base e adicionalidade; (V) parâmetros de monitoramento e mensuração; (VI) aspectos relacionados à permanência e riscos de reversão; (VII) compatibilidade com o sistema MRV; (VIII) procedimentos de revisão e atualização; bem como outros temas relacionados à integridade ambiental dos ativos do SBCE e à confiabilidade dos CRVEs.
- Coordenação: Exercida pela Subsecretaria de Implementação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda (SEMC);
- Funcionamento: Duração inicial de até um ano, prorrogável por igual período
De forma geral, as quatro normas reforçam a estrutura de governança técnica do SBCE e representam um avanço relevante na sua operacionalização, com destaque para a criação de instâncias especializadas voltadas à definição de critérios técnicos essenciais para o funcionamento do mercado regulado de carbono no Brasil.
As resoluções entram em vigor na data de sua publicação e podem ser acessadas por meio dos links indicados abaixo.