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14/05/2026
Mercado regulado de carbono avança com criação de instâncias técnicas no âmbito do SBCE
Foram publicadas, em 12 de maio, as seguintes Resoluções no âmbito do Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (CTCP/SBCE), visando a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.768/2025:
- Regimento Interno do CTCP/SBCE (Resolução CTCP/SBCE nº 1/2026)
- Aprovação do Regimento Interno do CTCP, órgão consultivo integrante do SBCE, destinado a subsidiar seu aprimoramento, implementação e funcionamento;
- Competências do CTCP: (I) discutir matérias relacionadas à implementação e operacionalização do SBCE; e (II) apresentar recomendações sobre aspectos relevantes, como critérios para credenciamento e descredenciamento de metodologias para geração de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), diretrizes para o Plano Nacional de Alocação e elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos;
- Composição e funcionamento: Presidência exercida por representante do Ministério da Fazenda, com realizações de reuniões ordinárias bimestrais, com possibilidade de convocações extraordinárias;
- Procedimento de consultas: O CTCP/SBCE poderá ser instado a se manifestar sobre temas relacionados à implementação, funcionamento e aprimoramento do SBCE. Podem ser encaminhadas pelo Presidente do CTCP/SBCE, pelo Comitê Interministerial ou pelo órgão gestor do SBCE.
- Instituição do GT Financeiro (Resolução CTCP/SBCE nº 2/2026)
- Instituição de Grupo de Trabalho sobre Aspectos Financeiros (GT Financeiro) no âmbito do CTCP/SBCE;
- Finalidade: Analisar e propor recomendações sobre: (I) instrumentos financeiros vinculados ao SBCE; (II) mecanismos de mercado associados ao sistema; (III) gestão de riscos dos ativos do SBCE
- Composição: Integrado por membros do CTCP/SBCE e possivelmente especialistas, representantes do setor público, academia e sociedade civil.
- Coordenação: Exercida pela Subsecretaria de Implementação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda (SEMC).
- Funcionamento: Duração inicial de até um ano, prorrogável por igual período
- Instituição do GT MRV (Resolução CTCP/SBCE nº 3/2026)
- Instituição do Grupo de Trabalho sobre Monitoramento, Relato e Verificação de Emissões (GT MRV) no âmbito do CTCP/SBCE
- Finalidade: Desenvolver subsídios técnicos relacionados aos requisitos e diretrizes do sistema MRV no SBCE.
- Competências: Proposição de critérios e diretrizes para: (I) monitoramento de emissões; (II) relato (reporte) de informações; (III) verificação independente; (IV) acreditação de verificadores; (V) integração com inventários nacionais; (VI) controle de qualidade e integridade das informações; (VII) tratamento de inconsistências; (VIII) interoperabilidade entre sistemas; (IV): transparência e rastreabilidade dos dados;
- Coordenação: Exercida pela Subsecretaria de Implementação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda (SEMC);
- Funcionamento: Duração inicial de até um ano, prorrogável por igual período.
- Instituição do GT Metodologias (Resolução CTCP/SBCE nº 4/2026)
- Instituição do Grupo de Trabalho sobre Metodologias (GT Metodologias) no âmbito do CTCP/SBCE;
- Finalidade: Desenvolver subsídios técnicos voltados à definição de critérios para credenciamento e descredenciamento de metodologias de geração de CRVEs;
- Competências: proposição de recomendações sobre: (I) critérios técnicos de credenciamento e descredenciamento de metodologias; (II) requisitos metodológicos para quantificação de emissões; (III) diretrizes de avaliação técnica; (IV) definição de linhas de base e adicionalidade; (V) parâmetros de monitoramento e mensuração; (VI) aspectos relacionados à permanência e riscos de reversão; (VII) compatibilidade com o sistema MRV; (VIII) procedimentos de revisão e atualização; bem como outros temas relacionados à integridade ambiental dos ativos do SBCE e à confiabilidade dos CRVEs.
- Coordenação: Exercida pela Subsecretaria de Implementação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda (SEMC);
- Funcionamento: Duração inicial de até um ano, prorrogável por igual período
De forma geral, as quatro normas reforçam a estrutura de governança técnica do SBCE e representam um avanço relevante na sua operacionalização, com destaque para a criação de instâncias especializadas voltadas à definição de critérios técnicos essenciais para o funcionamento do mercado regulado de carbono no Brasil.
As resoluções entram em vigor na data de sua publicação e podem ser acessadas por meio dos links indicados abaixo.