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27/03/2024

São Paulo lança novo Programa de Parcelamento Incentivado para a quitação de débitos tributários e não tributários

Foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, no último dia 20, a Lei nº 18.095/2024 que, entre outras medidas, instituiu novamente o PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, na sua versão de 2024.

 

Este novo programa abrange débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

 

Relativamente aos débitos tributários, estão previstos os seguintes descontos:

 

Modalidade de Pagamento Redução dos juros de mora Redução da Multa
À vista 95% 95%
Em até 60 prestações 65% 55%
Entre 61 e 120 parcelas 45% 35%

 

 

Importante ressaltar que as parcelas mensais estarão sujeitas à incidência de juros de mora, os quais serão calculados com base na taxa Selic.

 

A adesão ao PPI 2024 está aberta até o último dia do segundo mês após a publicação da regulamentação da Lei, ainda pendente, com possibilidade de reabertura do programa até o final do exercício de 2024.

 

Para os débitos já inscritos em dívida ativa, incidirão custas judiciais, honorários advocatícios e despesas processuais. As execuções fiscais dos débitos parcelados permanecerão suspensas até a conclusão do parcelamento, e os depósitos judiciais somente poderão ser levantados para pagamento do débito após a aplicação dos descontos.