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27/03/2020

Resolução permite que fintechs de crédito autorizadas a operar como Sociedades de Crédito Direto possam emitir cartões de crédito no Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem a Resolução n° 4.792/20 permitindo que as fintechs de crédito autorizadas a operar como Sociedades de Crédito Direto (SCD) possam emitir cartões de crédito no Brasil.

A medida faz parte de um conjunto de aprimoramentos na regulação das ‘fintechs de crédito’ criadas pela Resolução nº 4.656/2018 e tem por intuito servir como estímulo econômico decorrente da crise gerada pela pandemia do COVID-19.

A nota do Banco Central diz que as fintechs de crédito “[…] constituem importante canal de concessão de crédito pois prestam seus serviços por meio de plataformas eletrônicas e, por isso, possuem alta capilaridade, alcançando até mesmo clientes com menor acesso a serviços financeiros. Ao atuarem com uma estrutura de baixo custo operacional, essas entidades se especializaram em atender segmentos com reduzido histórico de crédito no país, tais como os micro e pequenos empresários.”

De acordo com a autoridade monetária, a emissão de cartões de crédito está de acordo com o modelo de negócio dessas instituições, que hoje já podem realizar operações de crédito e emitir moeda eletrônica.

Além da novidade da emissão de cartões de crédito, as SCDs poderão financiar suas operações com recursos oriundos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tornando-se também, segundo a nota, mais um importante canal de realização de políticas públicas.

Além disso, o CMN também ampliou o escopo dos fundos com os quais as SCDs e os credores das Sociedade de Empréstimos entre Pessoas (SEP) poderão fazer a cessão de suas carteiras. Até agora, estas operações apenas podiam ser feitas com fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs) cujas cotas fossem detidas por investidores qualificados. Com a mudança, as operações poderão ser feitas com outros tipos de fundo, desde que as suas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados.

Por fim, a nova resolução traz uma modificação na forma de controle acionário dessas fintechs envolvendo fundos de investimento, especificamente, fundos de private equity e venture capital. A partir de agora, o controle poderá ser realizado por esses fundos de forma indireta, através de pessoa jurídica situada no Brasil que tenha por objeto social exclusivo a participação societária em instituições financeiras.

Para mais informações, acesse a nota aqui: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17019/nota.