Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Regulamentação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico
Novidades
21/07/2020
Por: Fabricio Soler

Regulamentação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico

Alerts

Em 20 de julho de 2020, em atendimento às alterações promovidas pelo Novo Marco do Saneamento Básico, foi publicado o Decreto nº 10.430, que dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb). O Cisb foi criado com o intuito de coordenar as ações federais no setor para assegurar a implementação da política federal de saneamento básico, que trata a Lei federal nº 11.445/2007.

O Decreto estabelece as competências e objetivos do Cisb, entre eles destacamos o de “priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e à ampliação da oferta dos serviços e das ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda” e “simplificar e uniformizar os procedimentos para candidatura e acesso aos recursos federais” (art. 3º).

Além disso, define os seguintes membros que compõe o Cisb: Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; Ministro de Estado da Saúde; Ministro de Estado da Economia; Ministro de Estado do Meio Ambiente; e Ministro de Estado do Turismo.

O Cisb deve coordenar o Plano Nacional de Saneamento básico, acompanhar as medidas que visem à destinação de recursos para o setor, realizar, de forma periódica, o monitoramento e avaliação da alocação dos recursos da política federal de saneamento básico, entre outras funções – contribuindo para a racionalização da atuação do governo federal no setor.
Esta e outras alterações implementadas pela Lei federal nº 14.026/2020 representam um importante avanço para o setor do saneamento básico, que demanda altos investimentos e coordenação entre os entes federados, em busca da universalização dos serviços.

Tags: Novo Marco do Saneamento BasicoPlano Nacional de Saneamento BasicoRecursos
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília