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24/08/2020

Projeto de Lei insere crime de estelionato virtual no Código Penal

Os Deputados Federais do PSL, Ubiratan Sanderson e Major Fabiana, elaboraram o Projeto de Lei n.º 3376/2020, com vistas a inserir o crime de estelionato virtual no Código Penal. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê que a modalidade terá pena de reclusão, de 2 a 10 anos e multa, dobrando a pena do crime de estelionato como atualmente previsto.

Devido à pandemia do COVID-19, com o isolamento social cumprido por parte da população, o uso da internet se tornou mais intenso e diversificado, de modo que o caminho para a prática de novos tipos de fraudes em busca de obter vantagens ilícitas em prejuízo alheio fosse ampliado.

Os deputados justificam a proposta afirmando que o estelionato virtual cresceu cerca de 74% no mês de maio no Rio Grande do Sul em comparação ao mesmo mês no ano anterior e asseveram também que esse aumento ocorreu em razão da redução de outros crimes patrimoniais, como furtos e assaltos, em virtude das restrições de convívio social ocasionadas pela pandemia, servindo, assim, como uma espécie de alternativa para os praticantes desses tipos de delito.

Além de justificarem que o aumento ocorreu devido à diminuição do movimento das ruas, os deputados também afirmam que existe uma facilidade para a prática do estelionato virtual, “ante o anonimato e o abrandamento da legislação penal”.

O projeto propõe a inclusão do crime de estelionato virtual no art. 171, §6º do Código Penal, devendo ser caracterizado, conforme o texto, quando o agente obtiver vantagem ilícita mediante invasão, adulteração ou clonagem de aplicativo de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones ou com emprego da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.