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Programa “Nos Conformes” Começa a Ser Implementado
11/09/2019

Programa “Nos Conformes” Começa a Ser Implementado

O governo de São Paulo publicou ontem o Decreto nº 64.453, que regulamenta o Programa Nos Conformes, sistema de classificação de contribuintes que concederá vantagens aos bons pagadores. O programa foi instituído ano passado pela Lei Complementar nº 1.320 mas estava em fase de testes e passou a funcionar plenamente a partir de 1º de setembro. O sistema de classificação será operacionalizado mediante atribuição de notas considerando dois critérios: pagamento atualizado do ICMS e emissão de notas fiscais em consonância com valores declarados ao Fisco. A classificação se dará da seguinte maneira:

  • A+:  contribuinte que não tem pagamento atrasado nem obrigação acessória vencida por mais de 60 dias;
  • A:  contribuinte tem pagamento atrasado ou obrigação acessória vencida por período entre 60 e 90 dias;
  • B:  contribuinte tem pagamento atrasado ou obrigação acessória vencida por período entre  90 e 120 dias;
  • C:  contribuinte tem pagamento atrasado ou obrigação acessória vencida por período entre 120 e 180 dias;
  • D: contribuinte tem pagamento atrasado ou obrigação acessória vencida por mais de 180 dias;
  • E: contribuinte em situação cadastral inativa; e
  • NC (não classificado): classificação de caráter transitório, aplicado a contribuintes em início de atividade.

Durante a fase de testes e debates sobre o programa, um dos pontos de maior polêmica consistia na publicização das notas. O temor dos contribuintes era sofrer uma exposição prejudicial sem oportunidade de discussão da classificação atribuída. Essa questão parece ter sido dirimida pelo governo estadual: o decreto prevê que as notas serão publicadas somente após o aceite do contribuinte. Havendo discordância em relação à classificação, o contribuinte poderá apresentar requerimento para revisão da nota atribuída.

O decreto não trata, porém, dos benefícios e desvantagens decorrentes de cada classificação fiscal. De todo modo, especula-se que as vantagens dirão respeito à obtenção de parcelamentos fiscais em condições mais favoráveis e possibilidade de negociação de garantias em ações judiciais. Por outro lado, estima-se que contribuintes com notas consideradas ruins serão fiscalizados de maneira mais contundente.

O programa segue os moldes do Cadastro Positivo Fiscal idealizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional relativamente às obrigações tributárias no âmbito federal, ainda pendente de implementação.

Ambos os programas podem trazer sensíveis vantagens aos contribuintes bem colocados. Considerando o contexto atual de crise econômica, margens estreitas de lucro e os altos custos envolvidos tanto no adimplemento de obrigações tributárias como na discussão judicial de débitos, qualquer benefício obtido pode representar enorme vantagem concorrencial.

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