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12/07/2019

Primeiro acordo global de leniência no âmbito da Operação Lava Jato

Em 25 de junho de 2019, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Departamento de Justiça Norte-Americano (DoJ) anunciaram a realização do primeiro acordo de leniência global no âmbito da Operação Lava Jato.

Como resultado de uma negociação multilateral internacional, as empresas Technip e Flexibras pagarão o valor de R$ 1,1 bilhão (US$ 296 milhões), dos quais R$ 819.794.768,79 (US$ 214.331.033,17) serão destinados à Petrobras.

O acordo de leniência está previsto no art. 16 da Lei Anticorrupção e se destina a pessoas jurídicas que desejem, voluntariamente, reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes, efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos.

A realização de acordo de leniência com diversos órgãos brasileiros (MPF, AGU e CGU), de forma simultânea, ocorre porque as empresas investigadas podem estar sujeitas a esferas de responsabilização distintas, seja pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, ou por atos puníveis na Lei de Improbidade Administrativa e Lei de Licitações Públicas.

No acordo realizado com a Technip e Flexibras, R$ 630.611.360,61 correspondem à reparação de danos e devolução de lucros, e R$ 189.183.408,18 se referem ao pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

O Ministério Público Federal informou que os valores serão pagos em três parcelas no prazo de dois anos e que a empresa se comprometeu a continuar a implementar e aprimorar programas de compliance, ética e integridade, apresentando relatórios anuais ao MPF e à CGU.

Importante ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, a empresa pode perder integralmente os benefícios pactuados e sujeitar-se à execução antecipada da dívida, entre outras penalidades.

A notícia reforça a importância de manter um bom programa de compliance, ressalta a cooperação internacional no combate à corrupção, e os esforços em se garantir segurança jurídica às empresas submetidas a tratativas com diversos órgãos, de forma simultânea.

O Departamento Penal Empresarial, Investigação Corporativa e Compliance do Felsberg Advogados se encontra à disposição para auxiliá-los na elaboração e avaliação de programas de integridade corporativa, na interlocução com órgãos públicos que investigam atos de corrupção envolvendo pessoas jurídicas, bem como para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ao tema acima. Em caso de dúvidas, favor contatar André Fonseca (andrefonseca@felsberg.com.br).

FELSBERG ADVOGADOS
DEPARTAMENTO PENAL EMPRESARIAL, INVESTIGAÇÃO CORPORATIVA E COMPLIANCE

A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Felsberg Advogados a respeito dos temas aqui abordados.