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16/10/2020

Plenário do STF volta a julgar inquéritos policiais e ações penais

Os inquéritos policiais e ações penais que envolviam membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e do Tribunal de Contas da União (TCU) eram julgados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, com a implementação da Emenda Regimental n.º 49 de 2014, esses casos passaram a ser julgados pela 1ª e 2ª turmas, de modo que passou a ser de competência do Plenário julgar apenas os casos que envolviam os presidentes da Câmara, do Senado e o presidente da República.

Na última quarta-feira, 07 de outubro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o Plenário deveria voltar a julgar ações penais e inquéritos policiais envolvendo membros do Congresso e Ministros de Estado ou do TCU. O presidente Luiz Fux justificou a proposta apontando a diminuição do número de inquéritos e ações penais no Supremo nos últimos anos.

Operações como a Lava Jato, por exemplo, deixarão de ser da competência da 2ª Turma e deverão ser julgadas pelo Plenário.  Há quem alegue que  Fux estaria tentando frear as derrotas que a Lava Jato tem sofrido na 2ª Turma nos últimos anos, visto que o presidente é um grande defensor da operação (e do combate à corrupção, como mencionado por ele em seu discurso de posse) sendo agora necessário um maior número de votos para que réus ou investigados sejam beneficiados.

O Plenário, com essa mudança, poderá ficar ainda mais sobrecarregado, posto que o julgamento de ações penais e recebimentos de denúncias costumava levar uma sessão inteira nas turmas antigamente responsáveis. Com um número maior de ministros para votar, os julgamentos demorarão mais tempo e processos que questionam leis ou recursos de repercussão geral de temas administrativos, econômicos, trabalhistas, entre outros, terão menos tempo para serem discutidos.

O único que apresentou ressalva à proposta foi Gilmar Mendes, que questionou o fato de Fux não ter apresentado um texto à proposta e não avisou com antecedência sobre a votação.