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Home » Alerts » Mudanças na CLT: Saúde preventiva dos empregados e ausências justificadas
Novidades
8/04/2026
Por: Jéssica Prates D’Acunto Rafael Júlio Borges da Silva

Mudanças na CLT: Saúde preventiva dos empregados e ausências justificadas

Alerts

Entrou em vigor a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impõe novas obrigações diretas aos empregadores relacionadas à promoção da saúde preventiva dos trabalhadores, incluindo o art. 169‑A na CLT e alterando o art. 473 a respeito das ausências justificadas.

 

A interpretação predominante da nova norma é a de que ela integra o dever geral de proteção à saúde do trabalhador, o que reforça a responsabilidade do empregador em caso de omissão ou adoção de medidas apenas formais.

 

 

O que muda na prática para as empresas

 

A partir da nova lei, as empresas passam a ter obrigação legal expressa de

  • Disponibilizar informações aos empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção ao papilomavírus humano (HPV) e prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata;
  • Promover ações afirmativas de conscientização sobre saúde preventiva e dessas doenças;
  • Orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, inclusive na rede pública de saúde; e
  • Informar expressamente que os empregados podem se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres indicados.

 

 

Riscos e sanções pelo descumprimento

 

Embora a lei não estabeleça multa específica, o não cumprimento dessas obrigações caracteriza infração trabalhista, podendo gerar impactos relevantes, tais como, autuações e multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e ações judiciais, especialmente em caso de não concessão das ausências justificadas ou desconto indevido dos dias de ausência.

 

 

Recomendação aos empregadores

 

Diante das mudanças, recomendamos que as empresas:

  • revisem políticas internas e práticas de comunicação com empregados;
  • documentem ações de conscientização e campanhas realizadas;
  • alinhem as áreas de RH, Saúde e Segurança do Trabalho e Compliance para assegurar aderência à lei;
  • avaliem riscos trabalhistas decorrentes de eventual não conformidade.

 

Nossa equipe está à disposição para auxiliar na adequação de políticas internas, avaliação de riscos e estruturação de medidas de conformidade com a Lei nº 15.377/2026.

Tags: Ausências JustificadasCLTCompliance TrabalhistaDireito do TrabalhoFelsberg AdvogadosRecursos HumanosSaúde do TrabalhadorTrabalhista
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