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Home » Alerts » MS prorroga prazos para empresas comprovarem logística reversa de embalagens e homologa verificadores independentes
Novidades
20/10/2023
Por: Fabricio Soler Daniela Ferreira da Mota Rafael Locatelli Augusto

MS prorroga prazos para empresas comprovarem logística reversa de embalagens e homologa verificadores independentes

Alerts

Foi publicada hoje, 20/10/2023, a Portaria IMASUL nº 1.329, que traz importantes atualizações relacionadas aos prazos de comprovação da logística reversa de embalagens no Estado do Mato Grosso do Sul. Na mesma data, também foram homologados verificadores independentes pelo órgão ambiental estadual.

 

Novos prazos:

 

  • 03 de novembro de 2023: prazo para as empresas que considerem que não se enquadram no sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, enviem suas justificativas de não-enquadramento através do formulário neste link, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 16.089/2023; e
  • 08 de dezembro de 2023: prazo de abertura do Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul (Sisrev/MS) para que as empresas relacionadas no Anexo I da Portaria IMASUL nº 1.314, publicada em 25/09/2023, se regularizem, criando ou aderindo a sistemas de logística reversa referentes ao ano base de 2021 (neste link).

 

Vale lembrar que a Portaria IMASUL nº 1.314 trouxe listagem de milhares de empresas com razão social e respectivo CNPJ, exigindo delas a comprovação da implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no estado do Mato Grosso do Sul.

 

Além dessas alterações, em atenção à Portaria Imasul nº 1.317, que define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral, foram homologados os seguintes verificadores independentes:

 

  • Central de Custódia Ltda, CNPJ 43.287.015/0001-95; e
  • DNC Inovação e Tecnologia Ltda, CNPJ 27.014.346/0001-03

 

O papel do Verificador Independente é garantir a fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados nas fases de cadastramento, homologação e comprovação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a invalidação do processo de homologação e apresentação da declaração, bem como a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

Tags: IMASULLogistica Reversa de EmbalagensSISREV
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