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30/03/2021

Ministério do Desenvolvimento Regional regulamenta indicadores de perda de água na distribuição

Em 23 de março de 2021, foi publicada a Portaria nº 490, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece procedimentos gerais para aferir o cumprimento de uma das condições de alocação de recursos públicos federais para projetos do setor de saneamento básico. Trata-se do cumprimento de índice de perda de água na distribuição, condição disposta no inciso IV do artigo 4º do Decreto nº10.588/2020 e inciso IV do artigo 50 da Lei 11.445/2007.

Esta condição aplica-se a projetos com prestação de serviço de abastecimento de água e, também ao esgotamento sanitário, quando a prestação for concomitante. Assim, a Portaria estabelece que, para fins de comprovação do cumprimento do índice de perda de água, devem ser adotados os seguintes indicadores: IN049 (índice de perdas na distribuição, medido em percentual); e IN051 (índice de perdas por ligação, medido em litros/ligação/dia). Estes índices serão substituídos por indicadores semelhantes do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), quando este sistema estiver em funcionamento.

Será considerado que, em cada município a ser beneficiado, para atendimento da condição, os indicadores devem ser menores ou iguais à seguinte proporção do índice, da última atualização da base de dados do SNIS, e limites:

Anos Proporção
2021 e 2022 100%
2023 e 2024 95%
2025 e 2026 90%
2027 e 2028 85%
2029 e 2030 80%
2031 e 2032 75%
2033 70%
A partir de 2034 65%
*Os valores ficam limitados ao mínimo de 25% para o IN049 e de 216,0 litros/ligação/dia para o IN051

 

A forma de comprovação dos indicadores será realizada mediante consulta direta ao sítio eletrônico do SNIS, em sua última versão publicada. Caso os municípios não estejam em conformidade com os índices, devem incluir nos projetos iniciativas que promovam a redução de perdas, com, no que couber, as seguintes intervenções: setorização e zonas de medição e controle; macromedição e pitometria no sistema distribuidor; micromedição; e implantação, ampliação ou melhoria do controle operacional. Estas intervenções devem estar atreladas a metas, para convergir para o atingimento dos índices de perda.

Importante destacar que aquelas propostas envidas até a data de publicação do Decreto nº10.588/2020, ou seja, até 24 de dezembro de 2020, estão dispensadas de observar as regras da nova Portaria.