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Investimento para recuperar empresas e empregos
29/03/2021

Investimento para recuperar empresas e empregos

Em artigo publicado em O Globo¹, discutimos a questão da recuperação da economia em um momento no qual a vacinação em curso, pelo menos nos países mais ricos, alimenta a expectativa de uma redução progressiva na taxa de mortalidade provocada pela tragédia da Covid-19, assim como de retomada de um crescimento sustentado para promover o emprego. A questão agora está no montante de recursos que os governos poderão injetar em suas economias para o fortalecimento das empresas e o estímulo ao investimento.

Não basta apenas investir mais, é preciso também investir melhor. A experiência com a recuperação de empresas mostra que é preciso selecionar previamente as companhias viáveis, que passaram ou deverão passar por um processo de reestruturação, e verificar se estão em conformidade com os objetivos das políticas governamentais para fomentar o emprego, a inovação e o desenvolvimento tecnológico, e, assim, estarão preparadas para receber uma injeção adicional de recursos. Tudo isso num contexto de sustentabilidade e de uma sadia governança corporativa.

O Instituto Internacional de Insolvência (III em inglês), um think tank internacional voltado para a recuperação de empresas, tem realizado, muitas vezes em parceria com o FMI, uma avaliação das políticas e práticas adotadas em diferentes países para o financiamento e recuperação de empresas ou setores fragilizados. Nos Estados Unidos, merecem atenção as medidas adotadas para a recuperação do setor automobilístico após a crise que afetou principalmente a GM e a Chrysler. No Japão, a ênfase foi na recuperação das pequenas e médias empresas, com a criação de vários institutos para esse objetivo. Os resultados alcançados pela articulação de várias agências governamentais e privadas, com o objetivo comum de assegurar a reorganização e a continuidade do financiamento, têm levado o III a expandir sua atuação a um número crescente de países.

No Brasil os contatos preliminares de representantes do III com entidades brasileiras sugerem que a liderança de um projeto desta dimensão poderia naturalmente caber ao BNDES, talvez em parceria com a ABDE, a associação dos bancos estaduais de desenvolvimento, e o Sebrae. Adicionalmente, essas três instituições poderiam ajudar a canalizar recursos públicos e privados, inclusive do mercado de capitais e organismos multilaterais, para um ou alguns fundos específicos destinados à recuperação de empresas insolventes, na forma que for apropriada a cada caso.

O BNDES, a ABDE e o Sebrae reúnem todas as condições para orientar a criação ou o fortalecimento de fundos, com a participação do setor privado e do mercado de capitais. Esses fundos poderiam contar com a participação de profissionais nas áreas de investimento, seleção de empresas e de sua recuperação, com uma adequada representação regional e especializada, sem excluir a presença de titulares do capital, sempre que possam contribuir com conhecimento, relações e mesmo recursos. Sua gestão deve ser privada, para dar-lhe a necessária agilidade.

A implantação de um programa dessa extensão revelará as fragilidades de alguns aspectos da atual legislação de insolvência, mesmo após as melhorias introduzidas pela recente Lei 14.112/20, que poderia ser objeto de uma atualização pelo Congresso, assim como alguns projetos ainda em análise objetivando a recuperação das pequenas empresas.

A criação de fundos público-privados, voltados ao soerguimento de empresas fragilizadas pela crise, representará valiosa contribuição à retomada da economia e à geração de empregos.


¹ Blog baseado no artigo escrito por Sérgio Amaral, Conselheiro de Felsberg e Advogados e ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e do Comércio Exterior, e Thomas Felsberg, nosso sócio fundador. Publicado em O Globo, em 27/03/2021, disponível em: https://glo.bo/31rCMcr