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23/05/2022

Governo edita decreto que regulamenta mercado de carbono no país

Foi publicada na última semana pelo Governo Federal, o Decreto nº 11.075, de 19.05.2022, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE), e estabelece alterações na regulamentação do uso de Biogás e Biometano.

O Decreto estabelece tanto o crédito de carbono, quanto o crédito de metano como ativos financeiros, títulos de caráter ambiental, transferíveis e representativos de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono, ou metano, respectivamente. Os créditos podem ser emitidos tanto a partir do mercado voluntário, em que não há metas a serem cumpridas, ou regulado, no qual as compensações são preestabelecidas.

Foi aberto prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, para possível apresentação de proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, pelos setores de:

  • Geração e distribuição de energia elétrica;
  • Transporte público urbano e sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros;
  • Indústria de transformação e de bens de consumo duráveis;
  • Indústrias químicas fina e de base;
  • Indústria de papel e celulose;
  • Mineração;
  • Construção civil;
  • Serviços de saúde; e
  • Agropecuária.

Planos Setoriais de Mitigação

Segundo o novo Decreto, os Planos Setoriais de Mitigação, que aguardavam regulamentação desde 2009, serão propostos pelos ministérios do Meio Ambiente, da Economia e Ministérios setoriais relacionados, estes últimos quando houver, e aprovados pelo Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.

Serão objeto dos Planos Setoriais o estabelecimento de metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais.

Referidos planos levarão em consideração as especificidades de cada setor, podendo, inclusive, definir tratamento diferenciado para agentes setoriais segundo critérios que envolvem setor produtivo, econômico, faturamento, níveis de emissão, e localização.

Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE)

O SINARE foi criado pelo Governo para ser um sistema de gestão de todas as emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.

As regras sobre registro, padrão de certificação, credenciamento de certificadoras, centrais de custódia e demais aspectos do sistema, ainda serão objeto de ato conjunto dos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Economia.

Além disso, por meio da plataforma também será possibilitado outros registros, como de: (i) pegadas de carbono de produtos, processos e atividades; (ii) carbono de vegetação nativa; (iii) carbono no solo; (iv) carbono azul; e (v) unidade de estoque de carbono.