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Justiça Federal do Espírito Santo determina a exclusão de PIS/COFINS das próprias bases de cálculo
7/06/2019

Justiça Federal do Espírito Santo determina a exclusão de PIS/COFINS das próprias bases de cálculo

Com fundamento no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do RE 574.706, que determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a Justiça Federal do Espirito Santo, ao julgar o Mandado de Segurança nº 5016544-85.2018.4.02.5001, entendeu que o PIS e a COFINS também devem ser excluídos do cálculo das próprias contribuições.

Esta é uma das primeiras decisões favoráveis aos contribuintes que se tem notícia. A Juíza da 2ª Vara Federal de Vitória entendeu que, assim como no caso do ICMS, o montante pago a título destas contribuições não se se incorpora ao patrimônio do contribuinte, tratando-se de mero ingresso de caixa, razão pela qual devem ser excluídos das próprias bases de cálculo.

Muito embora a decisão paradigma proferida pelo SFT ainda não tenha transitado em julgado (está pendente a conclusão sobre possível modulação de efeitos), a julgadora entendeu pela aplicação da tese, tal qual vem acontecendo nos casos do ICMS, em razão da não suspensão dos processos afetados por este paradigma.

Em sendo um novo debate travado perante o Judiciário e tratando-se de tese decorrente da referida decisão do STF em repercussão geral, ainda teremos grandes discussões sobre o assunto.