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24/03/2021

Estado de São Paulo regulamenta o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR – Sigor)

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, por meio da Resolução Sima nº 27, publicada em 23.03.2021,  instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Sigor, que tem por objetivo:

  • gerenciar os MTR emitidos, adaptados às particularidades do Estado de São Paulo, visando atender todas as normas e legislação vigentes;
  • monitorar a gestão dos resíduos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias, evitando seu encaminhamento para locais inadequados;
  • promover a integração dos MTRs com o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – Cadri e Parecer Técnico de Importação de Resíduos de Interesse Ambiental;
  • auxiliar no gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos no Estado de São Paulo;
  • promover o acompanhamento dos Planos de Gerenciamento de Resíduos – PGR;
  • a emissão de relatórios para integrar o Sistema Declaratório e o Inventário Estadual de Resíduos;
  • disponibilizar as informações geradas no Sistema ao MTR nacional e ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – Sinir.

São usuários do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Sigor:

  • os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
  • os transportadores de resíduos; e
  • os responsáveis pelas áreas de destinação de resíduos.

Vale anotar que os geradores situados no Estado de São Paulo ou que estejam situados em outros Estados e destinem seus resíduos para SP deverão utilizar o MTR do Sigor ou utilizar eventual sistema municipal, desde que devidamente integrado ao Sistema estadual.