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20/04/2023

Estado de Goiás regulamenta logística reversa de embalagens

Foi publicado o Decreto nº 10.255, de 17.04.2023, definindo as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem no Estado de Goiás.

 

Os sistemas de logística reversa são auto declaratórios e deverão ser protocolados na SEMAD, em até 180 dias (16.10.2023), por meio de sistema informatizado disponibilizado em seu respectivo endereço eletrônico.

 

Para o acompanhamento da logística reversa as entidades gestoras deverão apresentar à SEMAD até o dia 31 de março de cada ano o relatório anual de desempenho.

 

Vale anotar que as metas do sistema de logística reversa de embalagens em geral não poderão ser inferiores às estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares, em acordos setoriais e em termos de compromisso dos âmbitos nacional e estadual.

 

A quantidade de embalagens deverá ser reportada com base na quantidade total de produtos ou embalagens colocadas no mercado brasileiro, considerado o percentual da participação relativa da arrecadação do ICMS de GO, conhecida por Metodologia CONFAZ.

 

O Decreto Estadual nº 10.255, de 2023, instituiu o Comitê da Logística Reversa, com a finalidade de aprovar normas e procedimentos operacionais; estabelecer diretrizes para a revisão dos sistemas; promover a articulação de políticas públicas, com o objetivo tornar convergentes suas ações para a integração de entes públicos e privados; garantir o fluxo contínuo de dados e informações gerenciais para a alimentação dos sistemas de logística reversa; dentre outras competências.