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Home » Clippings » Energia » Energia em Alta
Novidades
6/08/2026
Por: Felipe Zaratini Mariana Vianna

Energia em Alta

Alerts, Energia

 

 

 

 

JULHO | Os principais temas e tendências do segmento, resumidos em uma página.

 

ARMAZENAMENTO DE ENERGIA

ANEEL abre Consulta Pública sobre os primeiros leilões de armazenamento de energia do Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a abertura de Consulta Pública para discutir as minutas dos editais dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026) destinados a sistemas de armazenamento de energia em baterias, previstos para os dias 2 e 4 de dezembro de 2026. As propostas contemplam os dois certames definidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME) — um voltado a projetos com conteúdo nacional e outro de caráter geral — ambos com contratos de 15 anos e início de suprimento em 1º de agosto de 2028. As contribuições vão até 14 de setembro de 2026.

 

 

COMPENSAÇÃO POR CORTES DE GERAÇÃO

MME regulamenta compensação por cortes de geração de fontes renováveis

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 140/2026, que regulamenta os procedimentos para celebração do Termo de Compromisso destinado à compensação dos cortes de geração de usinas eólicas e solares fotovoltaicas ocorridos entre 1.09.2023 e 25.11.2025, nos termos da Lei nº 15.269/2025. A norma estabelece as etapas, critérios e prazos para adesão dos geradores, por meio do sistema CELEBRA, bem como os procedimentos para apuração, classificação e recontabilização dos eventos que darão origem às compensações. Embora os pagamentos comecem apenas em 2027, a medida almeja reduzir as pressões sobre o fluxo de caixa das eólicas e solares, aumentar a previsibilidade para os investidores e contribuir para a solução definitiva das disputas relacionadas aos cortes de geração, mediante renúncia às ações judiciais pelos agentes.

 

 

CONTRATOS BILATERAIS DE ENERGIA

ANEEL aprova rescisão de contratos bilaterais entre comercializadora e distribuidoras

A Diretoria da ANEEL aprovou a rescisão de 19 Contratos Bilaterais Regulados (CBRs) celebrados entre a Electra Comercializadora de Energia Ltda. e 17 agentes de distribuição, em razão do inadimplemento contratual decorrente da falta de entrega de energia ou de sua entrega em desconformidade com a modulação contratada. A Agência determinou que as distribuidoras e permissionárias envolvidas apurem, no prazo de 30 dias, os valores devidos a título de penalidades contratuais e eventuais perdas e danos. Estima-se que apenas as multas por rescisão antecipada superem R$ 1 bilhão.

 

 

PENALIDADE POS INSUFICIÊNCIA DE LASTRO

ANEEL reafirma responsabilidade dos agentes por penalidades de lastro

A Diretoria da ANEEL rejeitou recursos interpostos pela Maracanaú Geradora de Energia, pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), pelo Metrô-SP e pela IBS Comercializadora e manteve penalidades superiores a R$ 20 milhões por insuficiência de lastro, consolidando o entendimento de que o inadimplemento ou a rescisão de contratos por comercializadoras de energia não afastam a responsabilidade regulatória dos agentes perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Segundo a Agência, eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento contratual devem ser discutidos na esfera cível ou arbitral, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nas Regras de Comercialização.

 

                                                                       

Felipe Zaratini                                                            Mariana Tavares de Carvalho Vianna

felipezaratini@felsberg.com.br                                  marianavianna@felsberg.com.br

Tags: ANEELEnergiaFelsberg AdvogadosInfraestruturaMMEsetor elétrico
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