Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Doação de alimentos é regulamentada
Novidades
25/06/2020
Por: Marianne Albers

Doação de alimentos é regulamentada

Alerts

Foi publicada a Lei Federal nº 14.016/2020 sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.

A lei permite que hospitais, supermercados, restaurantes e quaisquer empresas que forneçam alimentos prontos para consumo (inclusive para seus empregados) doem os excedentes. Assim, tanto alimentos não comercializados, sejam eles alimentos in natura ou produtos industrializados, como refeições prontas para o consumo de empregados, pacientes e clientes poderão ser doados.

No entanto, os alimentos devem estar ainda próprios para o consumo humano e atender aos seguintes critérios:

  1. Estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante (quando aplicáveis);
  2. Não ter comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
  3. Ter mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A doação pode ser realizada diretamente ou por intermediários, isto é, em colaboração com o Poder Público, por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social ou entidades religiosas.

A doação dos excedentes de alimentos não configura relação de consumo e tanto o doador como o intermediário somente respondem nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados somente se agirem com dolo.

Tags: Doacao de AlimentosRegulamentação
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília