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25/06/2020

Doação de alimentos é regulamentada

Foi publicada a Lei Federal nº 14.016/2020 sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.

A lei permite que hospitais, supermercados, restaurantes e quaisquer empresas que forneçam alimentos prontos para consumo (inclusive para seus empregados) doem os excedentes. Assim, tanto alimentos não comercializados, sejam eles alimentos in natura ou produtos industrializados, como refeições prontas para o consumo de empregados, pacientes e clientes poderão ser doados.

No entanto, os alimentos devem estar ainda próprios para o consumo humano e atender aos seguintes critérios:

  1. Estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante (quando aplicáveis);
  2. Não ter comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
  3. Ter mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A doação pode ser realizada diretamente ou por intermediários, isto é, em colaboração com o Poder Público, por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social ou entidades religiosas.

A doação dos excedentes de alimentos não configura relação de consumo e tanto o doador como o intermediário somente respondem nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados somente se agirem com dolo.