Em 10/06/2026, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou, durante sua 150ª Reunião Ordinária, resolução que institui a chamada “RoHS Brasileira”.
A sigla RoHS deriva da expressão inglesa Restriction of Hazardous Substances e é utilizada em referência a normas que restringem o uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos. No Brasil, a nova resolução estabelece regras aplicáveis a equipamentos eletroeletrônicos comercializados no território nacional.
A iniciativa acompanha o movimento internacional de regulamentação do uso de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos, adotando abordagem semelhante àquela prevista na Diretiva RoHS da União Europeia, buscando contribuir para a proteção da saúde humana, do meio ambiente e para a destinação final ambientalmente adequada desses produtos.
Embora o texto final aprovado ainda não tenha sido publicado no Diário Oficial da União, a minuta aprovada estabelece restrições ao uso de dez substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos, com limites máximos de concentração por massa de material homogêneo e prazos escalonados para adequação.
A regulamentação deverá se aplicar a equipamentos eletroeletrônicos comercializados no território nacional, incluindo fios, cabos e peças de reposição, observados os prazos de adequação previstos na norma.
Também estão previstas exceções para determinadas categorias de equipamentos, tais como aqueles necessários à defesa e à segurança do Estado (incluindo armas, munições e equipamentos bélicos), instalações fixas de grandes dimensões e dispositivos médicos implantáveis eletroeletrônicos, entre outros, bem como a possibilidade de concessão de isenções temporárias em situações específicas.
Outro aspecto relevante da minuta é a criação de mecanismos destinados ao cadastro, à identificação e à comprovação da conformidade dos produtos sujeitos à regulamentação. A minuta prevê a instituição do Cadastro Nacional de Equipamentos Eletroeletrônicos com Restrições de Substâncias Perigosas e de um sistema de autodeclaração de conformidade, de caráter obrigatório e prévio à fabricação ou importação dos produtos abrangidos.
Os equipamentos já sujeitos a regulamentações específicas sobre as substâncias abrangidas deverão observar as disposições mais restritivas aplicáveis, sem prejuízo do cumprimento da nova resolução em relação às demais substâncias.
A minuta prevê que a Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. No entanto, parte das obrigações terá aplicação escalonada, conforme os prazos de adequação previstos para cada grupo de substâncias e para a implementação do cadastro e da autodeclaração de conformidade.
O texto final da resolução aprovada pelo CONAMA deverá ser publicado em breve no Diário Oficial da União, quando será possível confirmar a redação definitiva da norma, os prazos aplicáveis e as obrigações específicas impostas a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Nossos especialistas da prática de Ambiente e Sustentabilidade estão à disposição para esclarecimentos adicionais.