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Home » Alerts » Cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos
Novidades
17/03/2021
Por: Fabricio Soler Rodrigo de Pinho Bertoccelli

Cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos

Alerts

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu consulta pública para a Norma de Referência nº1 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, que dispõe sobre o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.

Para definição do valor a ser cobrado de cada usuário, o instrumento de cobrança pode adotar os seguintes parâmetros, isoladamente ou por meio de fórmula paramétrica:

  1. Categoria do imóvel;
  2. Bairro ou região onde se encontra o imóvel, relacionado ao nível de renda dos usuários;
  3. Dimensões do imóvel (área construída);
  4. Frequência da coleta;
  5. Volume de água faturado pelo prestador de serviços de abastecimento de água;
  6. Volume dos resíduos, efetivos ou cuja coleta e destinação se colocou à disposição;
  7. Volume dos resíduos que o usuário destinou à reutilização ou reciclagem.

A arrecadação deverá ser realizada mensal ou anualmente, por meio de um dos seguintes documentos:

  1. Carnê ou guia de Imposto Predial e Territorial Urbano; ou
  2. Fatura do serviço público:
    a. de manejo de resíduos sólidos urbanos;
    b. de abastecimento de água; ou
    c. de outro prestador de serviço público

A receita requerida do SMRSU é aquela suficiente para ressarcir o prestador de serviços das despesas administrativas e dos custos eficientes de operação e manutenção (OPEX), de investimentos prudentes e necessários (CAPEX), bem como para remunerar de forma justa o capital investido. Deve também incluir as despesas com os tributos cabíveis e com a remuneração da entidade reguladora.

De acordo com a proposta de Norma de Referência, para o alcance da sustentabilidade financeira do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, deve ser adotado, preferencialmente, o regime de cobrança por meio de tarifas.

O período de contribuição da consulta pública é de 17.03.2021 até às 18h de 18.04.2021.

Tags: AlertANANorma de ReferênciaSaneamento
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