Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » CMN aperfeiçoa regulação de correspondentes bancários no Brasil
Novidades
23/08/2021
Por: Fernanda Garibaldi Maria da Graça de Brito Vianna Pedretti

CMN aperfeiçoa regulação de correspondentes bancários no Brasil

Alerts

No último dia 29 de julho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN n° 4.935/2021, aprimorando a regulamentação referente à atuação dos correspondentes bancários no Brasil.

A atualização normativa tem, entre seus principais objetivos, melhorar a supervisão e a atuação dos correspondentes bancários e incluir, explicitamente, a possibilidade de atuação desses agentes de forma virtual, por meio de sítio eletrônico na internet, aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede, o que já vem ocorrendo sem previsão normativa.

A resolução determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, que mantiverem contrato com correspondentes bancários, instituam política de atuação e de contratação de seus correspondentes, formalizada em documento específico, a ser aprovado pelo conselho de administração ou diretoria da instituição.

Essa política deverá prever os critérios exigidos para contratação, mecanismos de controle e monitoramento internos, regras de remuneração pela prestação dos serviços, além de auditoria interna da instituição contratante, que deverá avaliar, anualmente, a efetividade desses mecanismos.

A nova regulamentação estabelece também requisitos, para que o atendimento prestado, por meio desses canais, seja feito de forma adequada. Assim, a plataforma eletrônica deverá assegurar que os produtos e serviços, a serem ofertados, sejam adequados às necessidades dos clientes, bem como prestar todas as informações necessárias para permitir a livre escolha do consumidor, em linguagem clara, e em conformidade com a natureza e complexidade das operações. É também exigido que a qualidade técnica do referido atendimento seja certificada por meio de processo de capacitação, que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Código de Defesa do Consumidor, ética e ouvidoria.

O correspondente deverá indicar pessoa física, responsável pela plataforma eletrônica, e poderá recepcionar e encaminhar proposta de abertura de contas de depósitos e de pagamento, mantidas pela instituição contratante, além de movimentar essas contas, por meio de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas.

Outra novidade é que as instituições contratantes deverão também disponibilizar, no formato de dados abertos, informações atualizadas sobre seus correspondentes contratados, e divulgá-los no seu sítio eletrônico na internet, acessível na página inicial, e em local visível e formato legível.

A nova resolução entra em vigor em 01 de fevereiro de 2022.

Para mais informações, acesse Resolução CMN n° 4.935/2021

Tags: Banco CentralCMNRegulamentação
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília