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8/04/2020

CETESB adequa meta de sistemas de logística reversa devido à pandemia do COVID-19

A Decisão de Diretoria CETESB n° 035/2020, de 06.04.2020, regulamenta a análise dos Relatórios Anuais de Resultados de 2020 de sistemas de logística reversa que atuam por meio de estruturação e apoio a cooperativas, em face da decretação de estado de emergência devido à pandemia do COVID-19 e consequente paralisação da coleta seletiva em diversos municípios.

De acordo com o art. 2º da DD n° 035/2020, não será exigido o atendimento à meta quantitativa de logística reversa a durante o período de vigência do estado de emergência gerado pela pandemia do COVID-19, desde que os sistemas atendam às seguintes condições:

(I) Durante esse período, o sistema de logística reversa deve continuar a investir nas cooperativas, no mínimo, os mesmos valores pecuniários que vinham sendo investidos na média dos 6 meses precedentes, em forma de remuneração direta aos cooperados, ou outra forma de assistência social aos cooperados que seja complementar às medidas de assistência social adotadas pelos governos municipal, estadual ou federal em relação a esse grupo social;

(II) Esse investimento deve ser comprovado por meio de apresentação de relatórios financeiros, a serem entregues conjuntamente com o Relatórios Anuais de Resultados de 2020, por meio da plataforma e-ambiente.

Importante atentar que essa adequação da meta não se aplica a sistemas de logística reversa que não sejam operacionalizados no formato de estruturação e apoio a cooperativas.

A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo e não contém qualquer recomendação legal do Felsberg Advogados a respeito dos temas aqui abordados.