Novidades
5/03/2021

Brasil é o novo Estado-membro do Protocolo de Nagoia

O Brasil depositou na ONU ontem, 04/03/2021, a carta de ratificação do país ao Protocolo de Nagoia sobre Acesso e Repartição de Benefícios da Convenção de Diversidade Biológica (CDB), assinada pelo presidente da República.

O Protocolo de Nagoia é um instrumento internacional, no âmbito da CDB, que reúne diretrizes para o uso sustentável da biodiversidade e garante aos países maior segurança jurídica nas relações comerciais que envolvam produtos derivados de recursos biológicos, com o objetivo de promover a repartição dos benefícios oriundos do uso desses recursos.

O Brasil é comumente apontado como o lar de umas das maiores biodiversidades do mundo, e a ratificação tem por objetivo fazer o país avançar na agenda de gestão do acesso aos seus recursos genéticos e nas ações para evitar que os recursos oriundos de sua biodiversidade sejam utilizados de forma imprópria, em território nacional e no exterior. O Protocolo entrou em vigor em 2014, mas em relação ao país não deverá ser aplicado de forma retroativa, pois de acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, aplica-se a regra a partir da entrada em vigor do tratado, em relação a essa parte.

A ratificação do Protocolo, que já conta com 129 Estados-membros, significa na prática que o Brasil passa a participar ativamente das decisões internacionais que ainda precisam ser tomadas para sua implementação, com direito a voto, pois até então o país podia apenas acompanhar as reuniões sem votar.

Além disso, com o acordo, o país assume o compromisso de criar mecanismos para assegurar que a legislação dos demais membros seja cumprida pelas empresas, pesquisadores e entidades de pesquisa que atuam em território nacional e, da mesma forma, haverá a cooperação dos demais países para a aplicação da legislação brasileira.

Desde 2015, o Brasil tem uma nova legislação sobre o acesso ao patrimônio genético, proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado e, a repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade. Trata-se da Lei nº 13.123/2015, mais conhecida como “Lei da Biodiversidade”, regulamentada pelo Decreto nº 8.772/2016, que também criou o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (Sisgen) – a coordenação, e elaboração de políticas para a aplicação da lei é de competência Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão colegiado federal de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal.

Acesse aqui a íntegra traduzida do protocolo.

Compartilhar: