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17/08/2022

B3 abre Consulta Pública para incorporar práticas ESG à bolsa de valores

A B3 abriu para consulta pública até 16.09.2022, proposta de Anexo ao Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, visando alinhar as normas da B3 à movimentação regulatória nacional e internacional relacionadas aos temas Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa (“ASG”, ou na sigla em inglês “ESG”).

O documento propõe o estabelecimento de 04 medidas a serem adotadas pelas companhias listadas na B3 no modelo “pratique ou explique”. Referida abordagem demanda que o emissor apresente evidências da execução da prática estabelecida na regra e, em caso de inexecução total ou parcial, indique a justificativa para tal conduta:

  • Medida ASG nº 1: Consiste em eleger como membro titular do conselho de administração ou da diretoria estatutária, pelo menos 01 (uma) mulher; e 01 (um) membro de comunidade menorizada (qualquer pessoa que se autodeclare “preta” ou “parda”, se identifique como integrante da comunidade LGBTQIA+, ou seja considerada pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência). Alternativamente, a companhia poderá eleger um mesmo administrador que acumule as duas características.
  • Medida ASG nº 2: Diz respeito ao estabelecimento, no estatuto social ou em Política de Indicação, de procedimento de indicação de membros do conselho de administração e da diretoria estatutária, incluindo, no mínimo, critérios de complementariedade de experiências; e de diversidade em matéria de gênero, orientação sexual, cor ou raça, faixa etária e inclusão de pessoa com deficiência.
  • Medida ASG nº 3: Relaciona-se à prática de remuneração dos administradores da companhia. Estabelece que, quando houver remuneração variável dos membros do conselho de administração ou da diretoria estatutária, a companhia deverá definir, na política ou prática de remuneração, indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ASG.
  • Medida ASG nº 4: Consiste na elaboração e divulgação de documento (que poderá assumir diversas formas, tais como: código de conduta, política de sustentabilidade, relatório de sustentabilidade, relatório anual, dentre outros), aprovado pelo conselho de administração, a respeito de diretrizes e práticas ASG, contemplando questões ligadas à responsabilidade socioambiental, como: (a) combate à discriminação, (b) respeito aos direitos humanos e às relações de trabalho, (c) defesa dos animais contra o sofrimento e os maus-tratos, (d) proteção do meio-ambiente contra atividades lesivas, (e) tratamento de resíduos sólidos e produtos químicos e perigosos; bem como mecanismos de governança corporativa e compliance que indiquem como tais diretrizes e práticas ASG são implementadas na companhia.

Vale destacar que em relação à medida ASG nº 4, a B3 questiona aos interessados se o documento em questão deve ser associado a modelo específico, ou seria pertinente manter a possibilidade de escolha para cada companhia, bem como se há alguma matéria ASG que deveria ser incluída ou excluída do conteúdo mínimo da medida.

Por fim, nos termos da proposta, estarão dispensadas de observar o Anexo as companhias: (i) com registro de companhia aberta na categoria B perante a CVM (isto é, companhias que não praticam os valores mobiliários de ações, certificados de ações, ou títulos que possam ser convertidos nesses papéis); (ii) de menor porte, cuja receita bruta anual seja inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); (iii) beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, regulamentadas pela Resolução CVM nº 10/2020; e (iv) emissoras de Brazilian Depositary Receipts (“BDR”) Patrocinados.

As manifestações encaminhadas ao longo do período de consulta serão disponibilizadas integralmente no site da B3, que harmonizará as sugestões pertinentes em um texto final, para submeter à aprovação de seus órgãos internos e da CVM.

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