Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios e Conselheiros
    • Advogados
    • Consultores
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » ANPD fixa prazo para primeiro relatório semestral de transparência previsto no ECA Digital
Novidades
13/08/2026
Por: André Zanatta Fernando Naegele Pedro Otávio

ANPD fixa prazo para primeiro relatório semestral de transparência previsto no ECA Digital

Alerts

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026, com esclarecimentos sobre o dever de publicação dos relatórios semestrais de transparência previsto no art. 31 da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital).

 

A obrigação se aplica a provedores de aplicações de internet direcionadas a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público, desde que possuam mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária registrados, com conexão à internet no território brasileiro.

 

O primeiro relatório semestral deverá ser publicado até 17 de setembro de 2026, abrangendo, em regra, o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Excepcionalmente, na ausência de dados referentes a janeiro e fevereiro, o relatório poderá ser limitado ao período de 17 de março a 30 de junho de 2026. A partir do segundo relatório, a periodicidade seguirá os semestres civis, com publicação até 1º de agosto (1º semestre) e 1º de fevereiro (2º semestre).

 

Até a edição de regulamentação específica, o relatório deverá ser consolidado em documento único e conter, no mínimo, as seguintes informações:

 

  • canais disponíveis para recebimento de denúncias e respectivos processos de apuração;
  • quantidade de denúncias recebidas;
  • quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
  • medidas adotadas para identificação de contas infantis em redes sociais e de atos ilícitos;
  • aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e da privacidade de crianças e adolescentes;
  • aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental, conforme previsto na LGPD;
  • detalhamento dos métodos utilizados e apresentação dos resultados das avaliações de impacto, identificação e gerenciamento de riscos à segurança e à saúde de crianças e adolescentes;
  • quantidade de notificações recebidas, conforme a categoria;
  • dados proporcionais sobre o encaminhamento dado às notificações recebidas.

Além da publicação no sítio eletrônico da empresa, a ANPD também recomendou que os agentes obrigados encaminhem cópia do relatório semestral, no ato de sua publicação, ao endereço eletrônico monitoramento@anpd.gov.br.

 

Em termos operacionais, a decisão reforça a necessidade de avaliação prévia de enquadramento regulatório. Antes da elaboração do relatório, as empresas deverão verificar se o serviço está sujeito à obrigação, se há acesso provável por crianças e adolescentes, se o limite de usuários é atingido e quais informações estão disponíveis para compor o primeiro ciclo de transparência.

 

Para os agentes enquadrados, o prazo de 17 de setembro de 2026 passa a ser o principal marco de organização interna. A elaboração do relatório tende a demandar atuação coordenada entre as áreas responsáveis pelos temas envolvidos, especialmente na consolidação de dados sobre denúncias, moderação, consentimento parental, proteção de dados e gestão de riscos envolvendo crianças e adolescentes.

Tags: ECA DigitalFelsberg AdvogadosIA e Law EnforcementPrivacidadeTecnologia
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília