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Novidades
21/09/2026
Por: Daniela Mota Marina Guttierrez Rafael Locatelli

Publicada a Lei nº 15.506/2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

Alerts

Em 16/09/2026, foi publicada a Lei nº 15.506/2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República responsável pela coordenação, planejamento e acompanhamento da política.

 

A PNMCE tem como finalidade fomentar, de maneira sustentável, a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, a transformação mineral e a mineração urbana de minerais críticos e estratégicos, além de promover o desenvolvimento das respectivas cadeias produtivas.

 

A Lei define como minerais críticos aqueles essenciais para setores estratégicos da economia nacional, cuja disponibilidade seja insuficiente ou vulnerável, especialmente para assegurar a transição energética, a segurança alimentar e a soberania nacional e tecnológica.

 

Já os minerais estratégicos são aqueles relevantes para o país em razão de suas reservas significativas e de sua importância para a geração de superávit comercial, o desenvolvimento tecnológico, o desenvolvimento regional ou a redução das emissões de gases de efeito estufa.

 

Principais instrumentos e medidas

 

A Lei estabelece instrumentos regulatórios, administrativos e financeiros destinados ao desenvolvimento das cadeias de minerais críticos e estratégicos. Entre os principais pontos, destacam-se:

 

  • Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM): destinado à concessão de garantias a empreendimentos ligados à produção de minerais críticos e estratégicos, com participação autorizada da União em até R$ 2 bilhões;
  • Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE): voltado ao fomento do beneficiamento, da transformação mineral e da mineração urbana, com previsão, até 2034, de créditos fiscais para empresas habilitadas e possibilidade de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
  • Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC): de caráter voluntário, destinado a reconhecer a produção mineral com menor intensidade de emissões de gases de efeito estufa com base em análise do ciclo de vida dos minerais produzidos no território nacional;
  • Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE): os projetos de minerais críticos e estratégicos implementados no País deverão ser obrigatoriamente registrados no Cadastro, nos termos de regulamento. Os instrumentos de fomento previstos na Lei somente poderão ser aplicados aos projetos integrantes do Cadastro e habilitados pelo CIMCE;
  • Leilões de áreas com potencial para produção de minerais críticos e estratégicos: mecanismo destinado a ampliar a disponibilidade dessas substâncias, com priorização pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e obrigatoriedade de leiloar áreas desoneradas ou decorrentes da extinção de direitos minerários em até dois anos;
  • Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE): a União fica autorizada a criar a Rede para prestar apoio científico e tecnológico, promover pesquisa, desenvolvimento e inovação e contribuir para a formação profissional nas cadeias de minerais críticos e estratégicos;
  • Contratos de streaming e royalties minerários privados: a Lei autoriza a averbação desses contratos junto à ANM, vinculados a direitos minerários regularmente outorgados, e permite sua utilização como garantia em operações de crédito ou financiamento, observados os requisitos previstos na norma;
  • Incentivos fiscais e financeiros: a Lei prevê a articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para incentivar investimentos em iniciativas de desenvolvimento sustentável relacionadas à pesquisa, lavra, beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. Também contempla a emissão de debêntures para captação de recursos destinados a determinados projetos considerados prioritários.

 

Além desses instrumentos, a Lei estabelece a priorização do licenciamento ambiental dos projetos enquadrados na Política e determina que o Ministério de Minas e Energia, a ANM e os demais entes e órgãos públicos competentes priorizem a análise dos projetos de minerais críticos e estratégicos.

 

Outro ponto relevante é a criação de um sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva, destinado a assegurar a origem lícita e a conformidade socioambiental, fiscal e regulatória dos minerais críticos e estratégicos. O sistema deverá contemplar, entre outros dados, informações sobre origem e composição dos minerais, impactos ambientais, licenciamento, logística reversa, destinação final e conteúdo reciclado, além do registro das transações e dos agentes envolvidos na cadeia.

 

Os minerais provenientes de mineração urbana, incluindo aqueles recuperados de resíduos eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida, entulho de construção e aterros, também estarão sujeitos às regras de rastreabilidade.

 

Regulamentação do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE)

 

Na mesma data, foi publicado o Decreto nº 13.118/2026, que regulamenta a estrutura e as competências do CIMCE, responsável, entre outras atribuições, por aprovar e priorizar projetos, habilitá-los aos instrumentos da PNMCE e encaminhar projetos prioritários para submissão ao licenciamento ambiental especial.

 

O Decreto também atribui ao CIMCE a análise de operações relevantes envolvendo empresas e direitos minerários relacionados a minerais críticos e estratégicos, incluindo mudanças de controle societário, participação de pessoas jurídicas estrangeiras, contratos internacionais e alienação, cessão ou oneração de direitos ou títulos minerários.

 

Além disso, o Decreto institui o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos, colegiado de caráter consultivo destinado a assessorar diretamente o Presidente da República, quando solicitado, por meio de análises, estudos e recomendações sobre matérias relacionadas ao tema.

 

A nova Política estabelece, assim, um marco que articula regulação mineral, licenciamento ambiental, descarbonização, rastreabilidade, economia circular, inovação e mecanismos de financiamento e investimento, com reflexos sobre a estruturação e o desenvolvimento de projetos relacionados a minerais críticos e estratégicos.

 

A Lei nº 15.506/2026 e o Decreto nº 13.118/2026 entraram em vigor na data de sua publicação, e seus textos podem ser acessados por meio dos respectivos links.

 

Para mais informações, entre em contato com nossos profissionais da prática de Ambiente e Sustentabilidade.

Tags: Ambiente e SustentabilidadeDescarbonizaçãoFelsberg AdvogadosmineraçãoMinerais CríticosTransição Energética
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