Em 16/09/2026, foi publicada a Lei nº 15.506/2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República responsável pela coordenação, planejamento e acompanhamento da política.
A PNMCE tem como finalidade fomentar, de maneira sustentável, a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, a transformação mineral e a mineração urbana de minerais críticos e estratégicos, além de promover o desenvolvimento das respectivas cadeias produtivas.
A Lei define como minerais críticos aqueles essenciais para setores estratégicos da economia nacional, cuja disponibilidade seja insuficiente ou vulnerável, especialmente para assegurar a transição energética, a segurança alimentar e a soberania nacional e tecnológica.
Já os minerais estratégicos são aqueles relevantes para o país em razão de suas reservas significativas e de sua importância para a geração de superávit comercial, o desenvolvimento tecnológico, o desenvolvimento regional ou a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Principais instrumentos e medidas
A Lei estabelece instrumentos regulatórios, administrativos e financeiros destinados ao desenvolvimento das cadeias de minerais críticos e estratégicos. Entre os principais pontos, destacam-se:
Além desses instrumentos, a Lei estabelece a priorização do licenciamento ambiental dos projetos enquadrados na Política e determina que o Ministério de Minas e Energia, a ANM e os demais entes e órgãos públicos competentes priorizem a análise dos projetos de minerais críticos e estratégicos.
Outro ponto relevante é a criação de um sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva, destinado a assegurar a origem lícita e a conformidade socioambiental, fiscal e regulatória dos minerais críticos e estratégicos. O sistema deverá contemplar, entre outros dados, informações sobre origem e composição dos minerais, impactos ambientais, licenciamento, logística reversa, destinação final e conteúdo reciclado, além do registro das transações e dos agentes envolvidos na cadeia.
Os minerais provenientes de mineração urbana, incluindo aqueles recuperados de resíduos eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida, entulho de construção e aterros, também estarão sujeitos às regras de rastreabilidade.
Regulamentação do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE)
Na mesma data, foi publicado o Decreto nº 13.118/2026, que regulamenta a estrutura e as competências do CIMCE, responsável, entre outras atribuições, por aprovar e priorizar projetos, habilitá-los aos instrumentos da PNMCE e encaminhar projetos prioritários para submissão ao licenciamento ambiental especial.
O Decreto também atribui ao CIMCE a análise de operações relevantes envolvendo empresas e direitos minerários relacionados a minerais críticos e estratégicos, incluindo mudanças de controle societário, participação de pessoas jurídicas estrangeiras, contratos internacionais e alienação, cessão ou oneração de direitos ou títulos minerários.
Além disso, o Decreto institui o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos, colegiado de caráter consultivo destinado a assessorar diretamente o Presidente da República, quando solicitado, por meio de análises, estudos e recomendações sobre matérias relacionadas ao tema.
A nova Política estabelece, assim, um marco que articula regulação mineral, licenciamento ambiental, descarbonização, rastreabilidade, economia circular, inovação e mecanismos de financiamento e investimento, com reflexos sobre a estruturação e o desenvolvimento de projetos relacionados a minerais críticos e estratégicos.
A Lei nº 15.506/2026 e o Decreto nº 13.118/2026 entraram em vigor na data de sua publicação, e seus textos podem ser acessados por meio dos respectivos links.
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