O Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026, com esclarecimentos sobre o dever de publicação dos relatórios semestrais de transparência previsto no art. 31 da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital).
A obrigação se aplica a provedores de aplicações de internet direcionadas a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público, desde que possuam mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária registrados, com conexão à internet no território brasileiro.
O primeiro relatório semestral deverá ser publicado até 17 de setembro de 2026, abrangendo, em regra, o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Excepcionalmente, na ausência de dados referentes a janeiro e fevereiro, o relatório poderá ser limitado ao período de 17 de março a 30 de junho de 2026. A partir do segundo relatório, a periodicidade seguirá os semestres civis, com publicação até 1º de agosto (1º semestre) e 1º de fevereiro (2º semestre).
Até a edição de regulamentação específica, o relatório deverá ser consolidado em documento único e conter, no mínimo, as seguintes informações:
Além da publicação no sítio eletrônico da empresa, a ANPD também recomendou que os agentes obrigados encaminhem cópia do relatório semestral, no ato de sua publicação, ao endereço eletrônico monitoramento@anpd.gov.br.
Em termos operacionais, a decisão reforça a necessidade de avaliação prévia de enquadramento regulatório. Antes da elaboração do relatório, as empresas deverão verificar se o serviço está sujeito à obrigação, se há acesso provável por crianças e adolescentes, se o limite de usuários é atingido e quais informações estão disponíveis para compor o primeiro ciclo de transparência.
Para os agentes enquadrados, o prazo de 17 de setembro de 2026 passa a ser o principal marco de organização interna. A elaboração do relatório tende a demandar atuação coordenada entre as áreas responsáveis pelos temas envolvidos, especialmente na consolidação de dados sobre denúncias, moderação, consentimento parental, proteção de dados e gestão de riscos envolvendo crianças e adolescentes.