Em 31 de julho de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 da Resolução CGIBS nº 6/2026 e do Decreto nº 12.955/2026, que regulamentam, respectivamente, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O cronograma aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir das datas definidas para cada documento fiscal eletrônico e abrange operações com bens, serviços, transportes, energia elétrica, comunicação, gás, água e saneamento, importações, imóveis e regimes específicos. A data de início das novas obrigações acessórias varia conforme o tipo de operação, entre 3 de agosto de 2026 e 1º de janeiro de 2027.
Primeira etapa da obrigatoriedade começa em 3 de agosto de 2026
A primeira etapa do cronograma alcança, já em 3 de agosto de 2026, a Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e, e os principais documentos relacionados ao transporte de cargas, passageiros e valores.
A mesma data aplica-se ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), à Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), à Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e à Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
No caso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a obrigatoriedade também se inicia em 3 de agosto de 2026 para os serviços de transporte que não sejam classificados como semiurbanos, metropolitanos ou aéreos. Para essas três modalidades, o prazo será distinto.
NFS-e terá cronograma diferenciado conforme a natureza da operação
A obrigatoriedade relacionada à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) foi escalonada conforme a natureza da atividade ou fornecimento.
A partir de 1º de outubro de 2026, deverão ser documentados por NFS-e a prestação de serviços também sujeitos ao ISS e enquadrados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, ressalvadas as atividades submetidas pelo Ato Conjunto ao prazo específico de 1º de dezembro de 2026.
Em 1º de dezembro de 2026, a obrigatoriedade alcançará, entre outras hipóteses, os serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais, os serviços previstos nos subitens 1.03 (ex.: processamento de dados e páginas eletrônicas), 1.05 (ex.: licenciamento ou cessão de direito de uso de software), 1.09 (ex.: disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet), e 16.01 (ex.: transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros) da lista da LC nº 116/2003, os fornecimentos de determinados bens imateriais, as cobranças realizadas por condomínios edilícios, as locações de bens móveis, as locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, além dos demais serviços não abrangidos pelas hipóteses anteriores.
Cronograma de início da obrigatoriedade
As principais datas estabelecidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 são as seguintes:
| Início da obrigatoriedade | Documento fiscal eletrônico / obrigação | Operações abrangidas e observações |
| 3 de agosto de 2026 | Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, modelo 55 | Regra geral para os fatos geradores documentados por NF-e, ressalvadas as hipóteses específicas aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional, à tributação monofásica, à importação de bens materiais e aos sujeitos passivos do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS. |
| 3 de agosto de 2026 | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e, modelo 65 | Regra geral para as operações documentadas por NFC-e, ressalvada a regra específica aplicável aos optantes pelo Simples Nacional. |
| 3 de agosto de 2026 | Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e, modelo 57 | Serviços e operações documentados pelo CT-e. |
| 3 de agosto de 2026 | Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços — CT-e OS, modelo 67 | Serviços e operações documentados pelo CT-e OS. |
| 3 de agosto de 2026 | Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e, modelo 63 | Transporte não enquadrado como semiurbano ou metropolitano de passageiros, nem como transporte aéreo de passageiros. |
| 3 de agosto de 2026 | Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — MDF-e, modelo 58 | Operações documentadas pelo MDF-e. |
| 3 de agosto de 2026 | Guia de Transporte de Valores Eletrônica — GTV-e, modelo 64 | Operações de transporte de valores. |
| 3 de agosto de 2026 | Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica — NF3e, modelo 66 | Fornecimentos objeto das cobranças consignadas na NF3e. O documento deverá acobertar todos os fornecimentos incluídos na respectiva cobrança. |
| 3 de agosto de 2026 | Declaração de Conteúdo eletrônica — DC-e, modelo 99 | Operações documentadas pela DC-e. |
| 3 de agosto de 2026 | Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via — NFS-e Via | Serviços de exploração de via documentados pela NFS-e Via. |
| 1º de outubro de 2026 | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e | Fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados na lista de serviços anexa à LC nº 116/2003, não incluídos nas hipóteses específicas previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III. |
| 1º de outubro de 2026 | Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica — NFCom, modelo 62 | Fornecimentos objeto das cobranças consignadas na NFCom. O documento deverá acobertar todos os fornecimentos incluídos na respectiva cobrança. |
| 1º de outubro de 2026 | Declaração de Importação de Remessa — DIR | Importações processadas mediante DIR. |
| 1º de outubro de 2026 | Declaração de Regimes Específicos — DeRE | Eventos de Tabela do Contribuinte. |
| 15 de novembro de 2026 | Declaração de Regimes Específicos — DeRE | Eventos Periódicos Mensais: D-1101 — Balancete Mensal; D-1106 — Identificação de Aplicações Financeiras; D-1121 — Relação de Deduções Utilizadas na Apuração; D-2101 — Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública; D-1198 — Reabertura de Período de Apuração; e D-1199 — Fechamento Mensal. A primeira entrega deverá conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026. |
| 1º de dezembro de 2026 | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e | Fornecimentos de serviços promovidos por plataformas digitais de que trata o art. 22, § 1º, da LC nº 214/2025, bem como serviços por elas intermediados nas hipóteses dos §§ 12 a 14 do mesmo artigo. |
| 1º de dezembro de 2026 | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e | Fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista anexa à LC nº 116/2003. |
| 1º de dezembro de 2026 | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e | Fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados no subitem 16.01 da lista anexa à LC nº 116/2003. |
| 1º de dezembro de 2026 | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e | Fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços da LC nº 116/2003 e não sujeitos ao ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do art. 150, VI, da Constituição Federal. |
| 1º de dezembro de 2026 | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e | Cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio. |
| 1º de dezembro de 2026 | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e | Locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea “d” do inciso III. |
| 1º de dezembro de 2026 | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e | Fornecimentos de serviços não enquadrados nas demais alíneas do inciso III. |
| 1º de dezembro de 2026 | Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e, modelo 63 | Transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros e transporte aéreo de passageiros. |
| 1º de dezembro de 2026 | Nota Fiscal Eletrônica do Gás — NFGas, modelo 76 | Fornecimentos objeto das cobranças consignadas na NFGas. O documento deverá acobertar todos os fornecimentos incluídos na respectiva cobrança. |
| 1º de dezembro de 2026 | Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica — NFAg, modelo 75 | Fornecimentos objeto das cobranças consignadas na NFAg. O documento deverá acobertar todos os fornecimentos incluídos na respectiva cobrança. |
| 1º de dezembro de 2026 | Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis — NF-e ABI, modelo 77 | Operações de alienação de bens imóveis. |
| 1º de dezembro de 2026 | Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, modelo 55 | Fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações realizados por sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS. |
| 1º de janeiro de 2027 | Declaração Única de Importação — Duimp e Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na importação | Importações de bens materiais. Nessa hipótese, aplica-se o prazo da Duimp em substituição ao prazo geral previsto para a NF-e. |
| 1º de janeiro de 2027 | Declaração de Regimes Específicos — DeRE | Eventos não enquadrados como Eventos de Tabela do Contribuinte ou Eventos Periódicos Mensais. |
| 1º de janeiro de 2027 | Documentos fiscais eletrônicos emitidos por optantes pelo Simples Nacional | Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no caput do art. 1º inicia-se em 1º de janeiro de 2027. |
| 1º de janeiro de 2027 | Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, modelo 55 | NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica. |
| Em até 30 dias da publicação do Ato Conjunto | Programa de conformidade para emissão de documentos fiscais em 2026 | A RFB e o CGIBS deverão publicar ato conjunto instituindo programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais durante o ano de 2026. |
Fonte: art. 1º e respectivos parágrafos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Regras específicas e programa de conformidade
O Ato Conjunto também estabelece os prazos de entrega dos Eventos Periódicos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), aplicável a determinados contribuintes, como prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.
A norma também determina que a NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), a NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás) e a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica) terão sua obrigatoriedade iniciada entre 3 de agosto de 2026 e 1º de dezembro de 2026 e deverão acobertar todos os fornecimentos incluídos nas respectivas cobranças.
Nos termos do Ato Conjunto, a RFB e o CGIBS deverão instituir, em até 30 dias, novo programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais durante o ano de 2026. O Ato nº 4/2026 não detalha, contudo, as medidas, os procedimentos ou os efeitos desse programa, que dependerão da regulamentação posterior.
Pontos de atenção
A publicação do cronograma torna necessária a identificação imediata dos documentos fiscais utilizados em cada operação, seu respectivo layout¸ bem como a verificação das datas aplicáveis a cada estabelecimento, atividade e regime tributário.
Especial atenção deve ser conferida às obrigações iniciadas em 3 de agosto de 2026 e às regras diferenciadas da NFS-e, cuja data de obrigatoriedade depende da natureza do fornecimento e do enquadramento da atividade na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003.
É recomendável a revisão e a parametrização de sistemas de gestão e emissão fiscal, cadastros e classificações das operações, bem como a realização de testes dos novos campos relacionados ao IBS e à CBS. Nessa etapa de implementação da Reforma Tributária do Consumo, o adequado alinhamento entre as áreas fiscal, contábil, jurídica, comercial e de tecnologia será diferencial competitivo.