Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios e Conselheiros
    • Advogados
    • Consultores
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » MMA abre consulta pública sobre regras para a transferência internacional de créditos de carbono
Novidades
28/07/2026
Por: Daniela Mota Marina Guttierrez Rafael Locatelli

MMA abre consulta pública sobre regras para a transferência internacional de créditos de carbono

Alerts

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) colocou em consulta pública, por meio da plataforma Brasil Participativo, proposta de regulamentação das transferências internacionais de créditos de carbono.

 

A iniciativa busca regulamentar o artigo 51 da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O dispositivo estabelece que os limites e as condições para essas operações deverão ser definidos pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), responsável por estabelecer as diretrizes gerais do SBCE.

 

Conhecidas tecnicamente como ITMOs (Internationally Transferred Mitigation Outcomes), essas transferências permitem que os países compradores utilizem os créditos para cumprir suas próprias metas climáticas.

 

A consulta estará aberta para recebimento de sugestões até o dia 6 de agosto de 2026. Entre os principais pontos da proposta em consulta pública, destacam-se:

 

  • Limite global de até 50 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e) para a transferência internacional de ITMOs;
  • Possibilidade de revisão do montante disponível para transferência, de acordo com a evolução das emissões nacionais, o cumprimento da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira e a efetiva realização das operações;
  • Definição de uma lista positiva de atividades elegíveis à autorização para transferência internacional;
  • Possível celebração de Acordos de Transferências Futuras (ATFs) entre a Autoridade Nacional Designada (AND) e países participantes ou entidades autorizadas;
  • Realização de chamadas públicas para a seleção de projetos e programas aptos a receber autorização para transferência de ITMOs; e
  • Limitação da autorização a até 50% dos resultados de mitigação gerados por cada projeto ou programa no período de 2031 a 2035.

 

As contribuições podem ser apresentadas pela plataforma Brasil Participativo, na página da consulta pública.

Tags: #SBCEAmbiente e SustentabilidadeCréditos de CarbonoFelsberg AdvogadosITMOsMudancas Climaticas
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília