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Home » Alerts » Tema 1.210 STJ: Desconsideração da personalidade jurídica em discussão
Novidades
29/04/2026
Por: Eduardo Périllier

Tema 1.210 STJ: Desconsideração da personalidade jurídica em discussão

Alerts

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará, na sessão de 7 de maio, o julgamento do Tema 1.210, que trata dos limites à desconsideração da personalidade jurídica.

 

A controvérsia envolve a possibilidade de inclusão de sócios no polo passivo com base apenas na inexistência de bens penhoráveis e/ou no encerramento irregular das atividades da empresa.

 

Na sessão de 6 de novembro de 2025, o relator, ministro Raul Araújo votou pelo afastamento da desconsideração nesses casos, entendendo que tais circunstâncias, isoladamente, não bastariam para justificar a medida. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

 

O tema é relevante e pode ter impacto direto em execuções e em cumprimentos de sentença, especialmente em situações de dificuldade de localização de bens ou encerramento irregular de empresas.

 

A depender do resultado, o STJ poderá consolidar critérios mais objetivos para a aplicação da desconsideração, com reflexos práticos na condução de processos em andamento.

Tags: Cumprimento de SentençaDesconsideração da Personalidade JurídicaExecuçãoFelsberg AdvogadosProcesso CivilSTJTema Repetitivo 1210
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