O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará, na sessão de 7 de maio, o julgamento do Tema 1.210, que trata dos limites à desconsideração da personalidade jurídica.
A controvérsia envolve a possibilidade de inclusão de sócios no polo passivo com base apenas na inexistência de bens penhoráveis e/ou no encerramento irregular das atividades da empresa.
Na sessão de 6 de novembro de 2025, o relator, ministro Raul Araújo votou pelo afastamento da desconsideração nesses casos, entendendo que tais circunstâncias, isoladamente, não bastariam para justificar a medida. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
O tema é relevante e pode ter impacto direto em execuções e em cumprimentos de sentença, especialmente em situações de dificuldade de localização de bens ou encerramento irregular de empresas.
A depender do resultado, o STJ poderá consolidar critérios mais objetivos para a aplicação da desconsideração, com reflexos práticos na condução de processos em andamento.