Entrou em vigor a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impõe novas obrigações diretas aos empregadores relacionadas à promoção da saúde preventiva dos trabalhadores, incluindo o art. 169‑A na CLT e alterando o art. 473 a respeito das ausências justificadas.
A interpretação predominante da nova norma é a de que ela integra o dever geral de proteção à saúde do trabalhador, o que reforça a responsabilidade do empregador em caso de omissão ou adoção de medidas apenas formais.
O que muda na prática para as empresas
A partir da nova lei, as empresas passam a ter obrigação legal expressa de
Riscos e sanções pelo descumprimento
Embora a lei não estabeleça multa específica, o não cumprimento dessas obrigações caracteriza infração trabalhista, podendo gerar impactos relevantes, tais como, autuações e multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e ações judiciais, especialmente em caso de não concessão das ausências justificadas ou desconto indevido dos dias de ausência.
Recomendação aos empregadores
Diante das mudanças, recomendamos que as empresas:
Nossa equipe está à disposição para auxiliar na adequação de políticas internas, avaliação de riscos e estruturação de medidas de conformidade com a Lei nº 15.377/2026.