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Home » Alerts » A nova lei da licença-paternidade – impactos práticos para empregadores
Novidades
1/04/2026
Por: Rafael Júlio Borges da Silva Jéssica Prates D’Acunto

A nova lei da licença-paternidade – impactos práticos para empregadores

Alerts

Foi publicada a Lei nº 15.371/2026, que amplia e reformula a licença‑paternidade, cria o salário‑paternidade no âmbito da Previdência Social e promove alterações relevantes na CLT e na legislação previdenciária. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e exige adequações prévias por parte das empresas.

 

A seguir, destacamos os principais pontos de atenção para empregadores:

 

 

  1. Duração da licença‑paternidade (ampliação progressiva)

A licença‑paternidade deixa de ser fixa e passa a ter duração escalonada, conforme o ano:

 

  • 10 dias: a partir de 01/01/2027
  • 15 dias: a partir de 01/01/2028
  • 20 dias: a partir de 01/01/2029 (condicionada ao cumprimento de metas fiscais)

 

Em casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período é acrescido de 1/3.

 

 

  1. Abrangência ampliada

A licença‑paternidade passa a ser garantida nos seguintes casos:

 

  • nascimento de filho;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • parto antecipado;
  • falecimento da mãe (com regras específicas);
  • ausência materna no registro civil (hipótese em que a licença do pai pode se equiparar à licença‑maternidade).

 

 

  1. Comunicação prévia obrigatória pelo empregado

O empregado deverá informar a empresa com antecedência mínima de 30 dias sobre o período pretendido de licença, apresentando:

 

  • atestado médico com a data provável do parto; ou
  • documento judicial nos casos de adoção/guarda.

 

Em caso de parto antecipado, o afastamento é imediato, com comunicação posterior.

 

 

  1. Estabilidade provisória no emprego

Fica vedada a dispensa sem justa causa:

 

  • desde o início da licença‑paternidade
  • até um mês após o término da licença

 

Se a empresa rescindir o contrato após a comunicação da licença, mas antes do seu início, será devida indenização em dobro pelo período correspondente.

 

 

  1. Salário‑paternidade: impacto financeiro e operacional

A lei cria o salário‑paternidade, custeado pela Previdência Social, com regras semelhantes ao salário‑maternidade:

 

  • Para empregados: a empresa antecipa o pagamento da remuneração durante a licença; o valor é reembolsado pela Previdência Social (inclusive para micro e pequenas empresas, em prazo razoável).

 

  • Para algumas categorias (ex.: contribuinte individual, doméstico, MEI): o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

 

Durante a licença, o empregado não pode exercer atividade remunerada, sob pena de suspensão do benefício.

 

 

  1. Férias e organização da escala de trabalho

O empregado poderá emendar férias imediatamente após a licença‑paternidade, desde que manifeste essa intenção com 30 dias de antecedência (dispensada no caso de parto antecipado).

 

 

  1. Situações de suspensão ou indeferimento

A licença e o salário‑paternidade poderão ser suspensos ou indeferidos se houver elementos concretos de violência doméstica, familiar ou abandono material, mediante decisão administrativa ou judicial.

 

 

  1. O que as empresas podem fazer desde já
  • revisar políticas internas, manuais e regulamentos;
  • ajustar procedimentos de RH e folha de pagamento;
  • treinar equipes para a nova rotina de comunicação, estabilidade e reembolso previdenciário;
  • avaliar impactos operacionais na gestão de equipes e escalas;
  • alinhar práticas às novas regras de não discriminação por situação familiar.

 

Nossa equipe fica à disposição para avaliar impactos específicos, adequar políticas internas e esclarecer dúvidas práticas sobre a aplicação da nova lei.

Tags: CLTDireito do TrabalhoFelsberg AdvogadosLicença PaternidadePrevidência SocialRecursos HumanosSalário PaternidadeTrabalhista
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