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Home » Alerts » PERSE dá fôlego ao setor de eventos através de benefícios fiscais
Novidades
4/07/2022
Por: Marina Yamane Gabriel Paranaguá

PERSE dá fôlego ao setor de eventos através de benefícios fiscais

Alerts

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/21, destina-se a atenuar os impactos econômicos causados ao setor de eventos, em razão das medidas de combate à pandemia da COVID-19.

Entre outras medidas, o PERSE permite a redução a 0% das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição ao PIS e da COFINS sobre os resultados auferidos pelas pessoas jurídicas que exerçam, direta ou indiretamente, as seguintes atividades econômicas: (1) realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; (2) hotelaria em geral; (3) administração de salas de exibição cinematográfica; e (4) prestação de serviços turísticos.

O detalhamento das atividades elegíveis, bem como seus respectivos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), foi delegado ao Ministério da Economia, que, logo após a publicação da Lei nº 14.148/21, editou a Portaria ME nº 7.163/21, que contém a relação dos CNAE(s) que se enquadram na definição de “setor de eventos”.

Embora a Lei nº 14.148/21 tenha sido publicada em 04 maio de 2021, a desoneração tributária havia sido vetada pelo Presidente da República, apoiado na justificativa de que representaria renúncia de receita sem contrapartida orçamentária. Contudo, em 18 de março de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto e a lei passou a prever a redução, a 0%, da alíquota dos tributos federais referidos acima por um período de 60 meses.

Além da desoneração tributária, o programa prevê o pagamento de indenização de até R$ 2.500.000.000,00 aos beneficiários do PERSE que tiveram redução de mais de 50% no faturamento, entre 2019 e 2020. A indenização será baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da ESPIN (Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional).

Embora a Receita Federal não tenha, até o momento, regulamentado os aspectos formais e práticos das desonerações previstas no programa, as medidas instituídas pelo PERSE já estão em vigor e representam importante fôlego às empresas do setor de eventos.

Tags: Aliquota ZeroCOFINSCSLLEventosIRPJPERSEPIS
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