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Home » Alerts » PGFN autoriza transação de débitos não pagos em razão da crise econômica instaurada pela pandemia da COVID19
Novidades
12/02/2021
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves Camila Costa Marques de Souza

PGFN autoriza transação de débitos não pagos em razão da crise econômica instaurada pela pandemia da COVID19

Alerts

Em 11/02/21, a PGFN publicou a Portaria 1.696/2021 que autorizou a transação de débitos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020, bem como os débitos referentes ao IRPF/20, cujo não pagamento decorra dos impactos econômicos gerados pela pandemia da COVID19.

Para usufruir da transação, os débitos deverão ser inscritos em dívida ativa até 31 de março. Tanto a  averiguação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia no não pagamento dos débitos, quanto  os benefícios a serem concedidos, serão feitos nos termos do quanto determinado na Portaria PGFN nº 14.402/2020 “Transação Excepcional” – Já noticiada em nosso blog.

Desta forma, nos termos da transação excepcional concedida em 2020, a depender da situação econômica e a capacidade de pagamento do contribuinte, bem como do grau de recuperabilidade dos créditos tributários, as dívidas poderão ser parceladas em até 133 vezes, com a concessão de desconto sobre os juros, multa e encargos, no percentual de até 100%.

Ademais, esta recente portaria autoriza também que tais débitos sejam objeto de celebração de Negócio Jurídico Processual, nos termos da PGFN nº 742/2018, a qual prevê agendamento de reuniões para discussão de propostas e contrapropostas entre as partes.

Os contribuintes possuem o período de 1º de março a 30 de junho para a negociação de seus acordos.

Tags: COVID=19Transacao Tributaria
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