Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Resolução permite que fintechs de crédito autorizadas a operar como Sociedades de Crédito Direto possam emitir cartões de crédito no Brasil
Novidades
27/03/2020
Por: Evy Marques Maria da Graça de Brito Vianna Pedretti

Resolução permite que fintechs de crédito autorizadas a operar como Sociedades de Crédito Direto possam emitir cartões de crédito no Brasil

Alerts

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem a Resolução n° 4.792/20 permitindo que as fintechs de crédito autorizadas a operar como Sociedades de Crédito Direto (SCD) possam emitir cartões de crédito no Brasil.

A medida faz parte de um conjunto de aprimoramentos na regulação das ‘fintechs de crédito’ criadas pela Resolução nº 4.656/2018 e tem por intuito servir como estímulo econômico decorrente da crise gerada pela pandemia do COVID-19.

A nota do Banco Central diz que as fintechs de crédito “[…] constituem importante canal de concessão de crédito pois prestam seus serviços por meio de plataformas eletrônicas e, por isso, possuem alta capilaridade, alcançando até mesmo clientes com menor acesso a serviços financeiros. Ao atuarem com uma estrutura de baixo custo operacional, essas entidades se especializaram em atender segmentos com reduzido histórico de crédito no país, tais como os micro e pequenos empresários.”

De acordo com a autoridade monetária, a emissão de cartões de crédito está de acordo com o modelo de negócio dessas instituições, que hoje já podem realizar operações de crédito e emitir moeda eletrônica.

Além da novidade da emissão de cartões de crédito, as SCDs poderão financiar suas operações com recursos oriundos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tornando-se também, segundo a nota, mais um importante canal de realização de políticas públicas.

Além disso, o CMN também ampliou o escopo dos fundos com os quais as SCDs e os credores das Sociedade de Empréstimos entre Pessoas (SEP) poderão fazer a cessão de suas carteiras. Até agora, estas operações apenas podiam ser feitas com fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs) cujas cotas fossem detidas por investidores qualificados. Com a mudança, as operações poderão ser feitas com outros tipos de fundo, desde que as suas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados.

Por fim, a nova resolução traz uma modificação na forma de controle acionário dessas fintechs envolvendo fundos de investimento, especificamente, fundos de private equity e venture capital. A partir de agora, o controle poderá ser realizado por esses fundos de forma indireta, através de pessoa jurídica situada no Brasil que tenha por objeto social exclusivo a participação societária em instituições financeiras.

Para mais informações, acesse a nota aqui: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17019/nota.

Tags: Fintech de CreditoRegulamentaçãoSociedades de Credito Direto
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília