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12/02/2021

TRF1 mantém proibição de cláusulas de raio imposta pelo Cade

Em 02 de fevereiro de 2021, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou o entendimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quanto à vedação de cláusulas de raio impostas pelo Shopping Iguatemi São Paulo, em face da decisão em primeira instância que havia revertido a condenação do Shopping.

A investigação em face do Shopping Iguatemi teve início em 1997 a partir de Representação da Associação dos Lojistas de Shopping do Estado de São Paulo e Procuradoria Geral do Cade (Processo Administrativo nº 08012.006636/1997-43). O shopping vinha celebrando cláusulas de restrição territorial nos contratos de locação comercial, impedindo os lojistas de abrir novas lojas num raio de 3 a 5 km do shopping center.

Houve uma tentativa de celebração de Termo de Compromisso de Cessação, que não foi aceita pelo Cade. Em 2007, o shopping foi condenado à proibição da prática e ao pagamento de multa no valor equivalente a 2% de seu faturamento anual em 1996, ano anterior da instauração do processo. À época, o Cade avaliou que as cláusulas de raio deveriam ser analisadas pelos seus efeitos no mercado e não seriam ilícitas a priori. Entretanto, considerando o elevado poder de mercado do shopping Iguatemi e a ausência de justificativas econômicas para a prática, a conduta deveria ser enquadrada como ilícita.

Embora as cláusulas de raio não sejam uma infração concorrencial per se, a confirmação do TRF-1 da decisão do Cade quanto à ilicitude da imposição desse tipo de cláusula por agentes com poder de mercado, cria um precedente importante depois de quase 14 (quatorze) anos de discussão se tais clausulas seriam ou não capazes de dificultar o desenvolvimento dos lojistas e a melhoria do mix de loja de concorrentes. Shoppings centers passarão a ser mais cautelosos ao impedir que lojistas se estabeleçam em shoppings rivais, especialmente se não apresentarem justificativas substanciais para a restrição.

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