Novidades
28/02/2018

STF julga construção de aterros sanitários em reserva ambiental

Tribunal decidirá se obras destinadas à gestão de resíduos sólidos são de utilidade pública

SÃO PAULO

Uma votação do STF (Supremo Tribunal Federal), que se encerra nesta quarta-feira (28), poderá restringir a construção e ampliação de aterros sanitários o país.

O tribunal vai decidir se as obras destinadas à gestão de resíduos sólidos podem ou não ser consideradas de utilidade pública. Na prática, essa definição determina se os aterros podem ocupar áreas de proteção permanente, mediante a apresentação de estudos ambientais –benefício que se estende a empreendimentos de setores como energia, transporte, saneamento, entre outros.

Estima-se que aproximadamente 80% dos aterros regularizados passem, ao menos parcialmente, por essas regiões, segundo a Abetre, associação que representa empresas do setor.

Hoje, essa autorização é prevista em um artigo do Código Florestal de 2012, cuja constitucionalidade está sendo questionada no STF, juntamente com outros dispositivos do texto. Tudo indica que a permissão aos aterros será declarada inconstitucional. Até agora, nove ministros consideraram que a gestão de resíduos não é de utilidade pública, contra um que votou a favor. Falta o voto de mais um ministro, que será dado na quarta.

Os aterros construídos não deverão sofrer punições, mas a restrição limitará a construção de novos aterros e dificultará a expansão daqueles já existentes, segundo as empresas privadas do setor.

“Corre-se o risco de perpetuar o que ocorre hoje, que é 45% dos resíduos indo para lixões”, afirma Fabricio Soler, sócio da Felsberg Advogados especializado na área e que representa a Abetre. “Pela experiência, é difícil encontrar áreas aptas que não interfiram em áreas de proteção”, diz ele.

Os argumentos contrários à flexibilização destacam os riscos de contaminação do solo e dos lençóis freáticos.

Fonte: Folha de São Paulo.