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3/12/2021

STF finaliza julgamento com decisão favorável ao Novo Marco do Saneamento Básico

O Supremo Tribunal Federal concluiu na última quinta-feira (02/12) o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam diversos dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Por sete votos a três, os Ministros decidiram pela constitucionalidade da lei e trouxeram mais segurança jurídica para os investimentos.

A decisão abre uma enorme oportunidade para a entrada de operadores privados no setor uma vez que reconheceu a constitucionalidade da vedação aos contratos de programa firmados pelos municípios diretamente com as companhias estaduais de água e esgoto. Aliado às metas de universalização trazidas pela nova lei o relator, Ministro Luiz Fux, estimou que serão necessários aportes de R$ 500 a 700 bilhões nos próximos 10 anos. Com isso, a tendência é que surjam novos projetos de concessão regionalizada com vistas ao ganho de escala.

Todos os ministros favoráveis ao Novo Marco do Saneamento salientaram o atraso na prestação do serviço e como o atual modelo colaborou para que não houvesse avanços. Fux destacou que os especialistas enxergam esse momento como histórico para o Brasil diante da ineficiência existente em saneamento básico e da possibilidade da abertura do mercado à iniciativa privada para o cumprimento das metas de universalização. “O novo marco veio padronizar regras e dar segurança jurídica. E isso nós sabemos que os investidores do mundo todo aguardam em relação ao Brasil”, disse Fux.

O Ministro Luís Roberto Barroso foi enfático ao dizer que a universalização do saneamento básico é a principal política pública atualmente do país. “Estamos falando aqui de dinheiro e se o Estado não tem recursos para investir na universalização, evidentemente que deve ser buscado na iniciativa privada”, disse.

Com a decisão da Corte ficou reconhecida a constitucionalidade da vedação dos contratos de programa, que era um dos pontos mais polêmicos do Novo Marco do Saneamento. Dessa forma, não poderão ser assinados novos contratos, nem prorrogados os contratos em vigor. Os contratos de programa vigentes deverão ser aditados para incorporar metas de universalização.

A decisão também validou a competência da ANA para editar normas de referência, outro ponto extremamente importante para uniformizar a regulação do setor e trazer mais segurança para os operadores privados.