Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » STF declara inconstitucional o CPOM/ISS
Novidades
4/03/2021
Por: Gabriel Paranaguá Marina Yamane

STF declara inconstitucional o CPOM/ISS

Alerts

O Plenário do STF declarou inconstitucional o Cadastro de Empresas de Fora do Município (“CPOM”), instituído pela Prefeitura de São Paulo. A decisão, tomada por maioria de votos, põe fim à exigência imposta a prestadores de serviço estabelecidos em outros Municípios.

O CPOM foi criado pela Lei Municipal nº 14.042/05 e atribui ao tomador paulistano responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISS, em favor do Município de São Paulo, caso o prestador dos serviços encontre-se estabelecido em município diverso e não possua cadastro regular no CPOM.

Na prática, prestadores de serviço que não comprovassem estar efetivamente estabelecidos em outro município e que lá mantinham os meios necessários à atividade empresarial eram duplamente tributados: regularmente, no município onde localizados e, em São Paulo, em razão da retenção.

A guerra fiscal entre municípios, mediante a concessão de alíquotas de ISS reduzidas, impulsionou este tipo de mecanismo, que foi replicado por muitos Municípios, a exemplo de Porto Alegre e Rio de Janeiro. A constitucionalidade da obrigação acessória foi questionada pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (SEPROSP), na medida em que a ausência de inscrição no CPOM resultava em dupla tributação dos serviços.

Encerrando as discussões, o STF, fixou a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória“.

Em razão da repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário apresentado pelo SEPROSP, o entendimento aplica-se a todos os cadastros de prestadores de serviço criados por outros Municípios com o mesmo fim.

RE nº 1167509

Tags: AlertCPOMSTFtributos
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília