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2/09/2022

STF adia o julgamento dos Embargos de Declaração sobre a modulação dos efeitos da decisão que definiu a tributação do terço de férias – Tema 985

Em 31.08.2022, o Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou o julgamento do recurso de Embargos de Declaração que discute a modulação de efeitos da decisão que, alterando o entendimento da jurisprudência, definiu a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas (RE nº 1072485 – Tema 985).

Até a exclusão do calendário de julgamento da Corte, que seria reiniciada e realizada por videoconferência para evitar questionamentos referente ao quórum, a discussão sobre a modulação dos efeitos seguia em Plenário Virtual com o placar de cinco Ministros favoráveis à modulação e quatro Ministros contrários à modulação.

Vale lembrar que, após os Ministros decidirem pela tributação do terço de férias, em agosto de 2020, o recurso de Embargos de Declaração traz a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão para que o recolhimento da contribuição previdenciária ocorra a partir da publicação do acórdão do STF, de forma não retroativa, a fim de preservar a segurança jurídica.

Por fim, vale ressaltar que a exclusão do julgamento do calendário do STF posterga importante tema para os contribuintes, qual seja, o esclarecimento sobre o regime a ser apurado a contribuição previdenciária sobre o terço de férias, se será de competência ou de caixa.

O adiamento do julgamento posterga a definição do tema, e contribui para a insegurança jurídica que hoje permeia as relações tributárias.