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17/03/2020

Situação de emergência em SP e outras medidas para o enfrentamento da pandemia

Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo da data de hoje (17/02) o Decreto Municipal nº 59.283/2020, o qual “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”. O decreto já entra em vigor hoje e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência.

Dentre as diversas determinações contidas no ato, constam as seguintes:

  • Possibilidade de requisição de bens e serviços de particulares, com posterior indenização, nos termos do art. 5º, XXIV da Constituição Federal;
  • Possibilidade de aquisição de bens e serviços com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV da Lei nº 8.666/1993.
  • Adoção de medidas pelos gestores municipais – inclusive com suspensão, redução e alteração dos serviços –, com vistas a reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, especialmente aquelas inseridas nos grupos de risco.
  • Concessão de licença a servidores infectados pelo coronavírus ou outras doenças, nos termos do 143 da Lei 8.989/1979;
  • Adoção de medidas por gestores para redução do risco de contágio em repartições públicas que precisem permanecer em funcionamento;
  • Instituição do teletrabalho para servidores que tenham retornado de viagens ao exterior, que apresentem os sintomas do coronavírus ou que pertençam ao grupo de risco;
  • Possibilidade de adoção de teletrabalho para outros grupos, caso essa modalidade de trabalho seja possível e compatível com suas atribuições;
  • Antecipação das férias para servidores que possuam esse direito;
  • Suspensão de férias programadas e deferidas para servidores das áreas de segurança urbana, assistência social e do serviço funerário;
  • Vedação a viagens ao exterior e realização de concursos públicos para cargos da Administração Municipal;
  • Adiamento de reuniões, sessões e eventos com reunião de pessoas;
  • Fechamento de museus, bibliotecas, teatros, e centros culturais públicos municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas;
  • Divulgação de informações no transporte público, conscientização de motoristas e prestadores para adoção de medidas de prevenção e higienização de veículos;
  • Suspensão do rodízio;
  • Redução gradual das aulas na rede pública, orientação de medidas para prevenção de contaminação e busca por alternativas para distribuição de alimentação aos estudantes;
  • Proibição de concessão de alvarás para eventos públicos e adoção de medidas para revogação dos já expedidos;
  • Suspensão dos prazos de processos e expedientes administrativos;