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25/09/2023

Selo Empresa Amiga da Mulher agora é lei

No último dia 21.09.2023, foi publicada a lei 14.682, que cria o selo Empresa Amiga da Mulher.

 

O selo tem a finalidade de identificar empresas que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

 

O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido a empresas que cumpram ao menos 2 (dois) dos seguintes requisitos:

 

  1. reservem percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

 

  1. possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade (cargos de administrador, de diretor e de membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria);

 

  1. adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;

 

  1. garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres.

 

Um regulamento disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo Empresa Amiga da Mulher, bem como a sua forma de utilização e de divulgação.

 

Por fim, vale mencionar que o selo Empresa Amiga da Mulher será considerado desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, de que trata o inciso III do caput do art. 60 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.