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3/08/2021

Sanções da LGPD em vigor. ANPD publica comunicado importante sobre multas

Em 1º de agosto, iniciou-se a vigência das penalidades administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – que incluem advertências, suspensão e bloqueio dos dados tratados pelas empresas, publicização da infração, eliminação dos dados e/ou multas de até 2% do seu faturamento anual, limitadas a R$ 50milhões de reais por ato –.

Como se sabe, a possibilidade de indenizações por violação à LGPD sempre acompanhou a vigência da própria lei, desde 18/09/2020, tanto assim que vem sendo aplicadas pelo judiciário em centenas de processos desde então.

Então, o que muda com a vigência do artigo 52 da LGPD?

A Autoridade Nacional de Proteção e Dados (ANPD) já se pronunciou sobre este temido evento, no sentido de que:

  • iniciará sua atuação sancionadora somente após a aprovação do Regulamento de Fiscalização e de Aplicação de Sanções Administrativas, documento em fase final de elaboração, que estabelece as etapas do processo administrativo sancionador e os direitos dos administrados;
  • a ANPD ainda submeterá à consulta pública uma norma específica para tratar das sanções e da dosimetria. Sua atuação se dará em etapas: monitoramento, orientação, prevenção e repressão de infrações, levando em consideração as informações recebidas a partir de reclamações, denúncias, representações e notificações de incidentes.

Observa-se, por meio do comunicado acima, que a ANPD adotará, inicialmente, conduta com enfoque educativo e de conscientização da sociedade, em contraposição a atos meramente punitivos.

Importante esclarecer que as penalidades serão aplicadas após o devido procedimento administrativo, com garantia de ampla defesa consoante as peculiaridades do caso, critérios e parâmetros a serem analisados, a exemplo da gravidade e natureza da infração, da boa-fé do infrator, do dano e da reincidência. Haverá possibilidade de recurso administrativo contra eventual penalidade, conforme previsto na Lei nº 9.784/99.

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