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24/05/2024

Retomada da discussão da exclusão do ISS da base de Cálculo do PIS e da COFINS

Na data de ontem, o Ministro Luiz Fux cancelou o pedido de destaque dado ao Recurso Extraordinário (RE) n. 592.616/RS (tema 118 de Repercussão Geral), que discute a inclusão do ISS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

 

Pelas normas regimentais do STF, o caso poderá ser levado a julgamento em modalidade virtual a qualquer momento.

 

É importante mencionar que, até o momento, o placar está empatado em 4 x 4, restando os votos do Ministro Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes.

 

Em razão da possibilidade de reinclusão do tema 118 na pauta de julgamento do STF, os contribuintes devem estar atentos para ingressar com medida judicial individual antes do reinício do julgamento a fim de proteger os efeitos de eventual direito a ser reconhecido, especialmente por conta do risco de modulação dos efeitos da decisão.

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