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Receita Federal do Brasil passará a divulgar contribuintes sob procedimento de Representação Fiscal para Fins Penais
12/03/2019

Receita Federal do Brasil passará a divulgar contribuintes sob procedimento de Representação Fiscal para Fins Penais

Foi publicada, em 14 de novembro de 2018, a Portaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”) nº 1.750/18, que estabeleceu regras para a representação fiscal para fins penais referentes a (i)crimes contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social; (ii)crimes de contrabando ou descaminho; (iii)crimes de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens; bem como (iv)atos de improbidade administrativa. Além de regulamentar os referidos procedimentos, a portaria destaca-se por ter autorizado a RFB a divulgar informações sobre os contribuintes incluídos em representações fiscais para fins penais enviadas ao Ministério Público. Segundo a portaria, serão disponibilizados mensalmente, no site da RFB, dados dos contribuintes e número do processo, ato ou fato que gerou a representação.

Em nota, a RFB afirmou que a divulgação das representações fiscais para fins penais busca a transparência fiscal, pautando-se, primordialmente, no “inciso I do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), pela qual não é vedada a divulgação de informações relativas a RFPFP, combinado com o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação”. Ao pautar-se por uma alegada busca de transparência, entretanto, a portaria pode vir a representar, na prática, uma violação de direitos fundamentais dos contribuintes conferidos pela Constituição Federal. O interesse público à informação não deve se sobrepor a direitos constitucionais, a exemplo do Princípio da Não Culpabilidade ou da Presunção de Inocência e dos direitos de imagem, ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a exposição de contribuintes ainda não definitivamente condenados por supostos crimes cuja punibilidade é extinta pelo pagamento integral do tributo exigido poderia ser considerada sanção política, medida coercitiva para recolhimento de tributos já afastada pelo Judiciário em diversas oportunidades.

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