Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Prazo para cumprir o Decreto Estadual nº 47.334/2017 do Estado de Minas Gerais é prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018. Indústrias de medicamentos e de produtos para saúde deverão atender ao novo prazo
Novidades
29/01/2018
Por: Marianne Albers

Prazo para cumprir o Decreto Estadual nº 47.334/2017 do Estado de Minas Gerais é prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018. Indústrias de medicamentos e de produtos para saúde deverão atender ao novo prazo

Alerts

Finalmente foi disponibilizada, pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, ferramenta online que trouxe o tão esperado formulário digital necessário para o cumprimento do Decreto Estadual mineiro nº 47.334/17.

De acordo com a legislação, o Formulário digital deverá ser preenchido pelas indústrias de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e hemocomponentes, dietas enterais e parentais, órteses, próteses e materiais especiais (OPME), equipamentos, insumos e correlatos, implantes e materiais médico-hospitalares com as informações referentes aos potenciais conflitos de interesses com profissionais da saúde registrados nos conselhos de classe mineiros. Esse formulário deverá ser preenchido anualmente pelas empresas do setor até o último da útil de janeiro de caso. Porém, em virtude do atraso na disponibilização do formulário digital, as empresas terão até o dia 28 de fevereiro de 2018, para enviar as informações dos potenciais conflitos referentes ao ano de 2017.

Visando a facilitar o acesso e o preenchimento do formulário digital, a Secretária de Saúde desenvolveu um manual de instrução – “ Manual do Usuário para o Sistema Declara SUS” – explicando passo a passo, como as informações deverão ser inseridas no formulário.

As empresas devem estar atentas ao prazo estipulado para o envio das informações, já que o não atendimento às exigências do Decreto nº 47.334/17 sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Tags: Forumulario DigitalNovos Procedimentos Minas Gerais
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília