A nova Portaria Normativa nº 140/2026 do Ministério de Minas e Energia representa um passo importante para conferir maior previsibilidade ao ressarcimento de geradores de energia eólica e solar afetados por restrições na geração de energia. Embora avance em um tema que há anos gera discussões no setor, a norma ainda não resolve todas as controvérsias relacionadas ao passivo acumulado.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso head da área de Energia, Felipe Zaratini, destaca como um dos principais avanços da portaria a definição de critérios que ampliam a possibilidade de ressarcimento em determinadas situações de corte de geração, além de reforçar que eventuais divergências na contabilização dos ressarcimentos poderão continuar sendo questionadas pelos agentes nos canais regulatórios competentes. Confira aqui.