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Novas alíquotas de INSS a ser retido pelo empregador
3/03/2020

Novas alíquotas de INSS a ser retido pelo empregador

Por ocasião da Emenda Constitucional (“EC”) nº 103/19 (“Reforma da Previdência”), a partir de março de 2020, a contribuição previdenciária devida pelo empregado (objeto de retenção pelo empregador) passará a ser calculada de forma progressiva sobre o salário de contribuição, conforme abaixo. As novas alíquotas, previstas na EC nº 103/19 e na Portaria SEPRT nº 3.659/20, incidirão sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites e deverão ser aplicadas até que “lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado”.

Salário de Contribuição Alíquota
Até R$ 1.045,00 7,5%
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 9%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 14%

 

Art. 28 da EC nº 103/19

Anexo III da Portaria SEPRT nº 3.659/20