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3/01/2022

Medida Provisória altera e moderniza os serviços notariais e registrais

Foi publicada em 28 de dezembro de 2021 a Medida Provisória no. 1.085 de 27 de dezembro de 2021 (“MP 1.085”), que além de dispor sobre o SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), objetiva modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos. A MP 1.085 é aplicável aos oficiais dos registros públicos e aos usuários dos respectivos serviços. Além de dispor sobre o SERP, a MP 1.085 altera também a Lei nº 4.591/64 (lei de incorporações imobiliárias), a Lei nº 6.015/73 (lei de registros públicos), a Lei nº 6.766/79 (parcelamento do solo), a Lei nº 8.935/94 (lei de notários e registradores), a Lei nº 10.406/02 (o Código Civil), a Lei nº 11.977/09 (lei do Programa Minha Casa Minha Vida), a Lei nº 13.097/15 (registos na matrícula do imóvel), e a Lei nº 13.465/17 (lei de incentivos à indústria da construção civil).

Dentre as muitas alterações trazidas pela MP, destacamos a redução de prazos de análise e registro de títulos e emissão de certidões, e de forma resumida, as facilidades objetivadas com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP): (i) registro eletrônico de atos; (ii) interconexão dos cartórios de registros públicos; (iii) interoperabilidade das bases de dados entre os cartórios de registros públicos e o SERP e vice-versa; (iv) atendimento remoto aos usuários dos cartórios de registros públicos, por meio da internet; (v) recepção e envio de documentos, expedição de certidões e prestação de informações, em formato eletrônico; (vi) visualização eletrônica de atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios de registros públicos; (vii) intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios dos registros públicos e os entes públicos e usuários em geral; (viii) armazenamento de documentos eletrônicos para dar suporte aos atos registrais; (ix) divulgação de índices e indicadores estatísticos apurados a partir de dados fornecidos pelos oficiais dos registros públicos; (x) consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos; às restrições e gravames incidentes sobre bens móveis e imóveis registrados ou averbados nos registros públicos; e aos atos em que a pessoa pesquisada conste como devedora de título protestado e não pago, garantidora, entre outros, e (xi) outros serviços conforme estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.