Novidades
29/09/2021

Marcas de Posição – Nova modalidade de registro de marcas no Brasil

A partir de 01 de outubro de 2021 entrará em vigor a Portaria nº 37, de 13 de setembro de 2021, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que regulamenta o registro de marcas de posição no Brasil.

Em alguns países como os Estados Unidos, por exemplo, o registro de marcas de posição é permitido e previsto em lei há muitos anos, tanto que marcas famosas obtiveram os registros de suas marcas mais conhecidas, tais como as listras da Adidas, o solado vermelho da Louboutin ou o ícone azul dos calçados Keds, por exemplo.

No Brasil não havia uma proibição expressa para registro de marcas de posição, no entanto, a legislação brasileira era silente quanto a possibilidade de tais registros, fato que levava os titulares a depositarem suas marcas como figurativas, ou seja, somente os desenhos.

Não obstante, por meio da nova regulamentação, o INPI prevê a registrabilidade como marca de posição para o “conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins”, destacando que tais marcas deverão ser formados por aplicação de um sinal/marca em uma posição singular e específica (como as listras da Adidas, por exemplo), ou que a aplicação do sinal/marca de posição possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional (como o solado vermelho da Louboutin, por exemplo).

Ainda, como até o momento os interessados depositavam suas marcas como figurativas, a nova regulamentação confere um prazo de 90 dias para que titulares de processos não analisados alterem seus pedidos de registro de modo a enquadrarem como marcas de posição.

Nesse contexto, a Portaria nº 37/2021 estabelece que o exame de mérito dos pedidos de registro das marcas de posição somente será iniciado após a adaptação necessária nos sistemas do INPI, o que poderá demorar algum tempo.